Taxas e tributos

ETF It Now Small Caps - SMAC11

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taxa total do produto

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patrimônio líquido (BRL)

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volume médio (BRL)

Tributação

Alienação de Cotas em Bolsa de Valores

IR – Alíquota % Responsável Recolhimento
Pessoa Física (*) 15 Auto recolhimento pelo Investidor
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 Auto recolhimento pelo Investidor
Fundo Local com carteira isenta Isento N/A
INR 4373 Não Paraíso Fiscal Isento N/A
INR 4373 Paraíso Fiscal 15 Custodiante do INR

 
Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
 

Integralização de cotas com ativos

IR – Alíquota % Responsável Recolhimento
Pessoa Física (*) Tabela Progressiva (**) Administrador do ETF
Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real Investidor
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado Tabela Progressiva (**) Administrador do ETF
Fundo Local com carteira isenta Isento N/A
INR 4373 Não Paraíso Fiscal Tabela Progressiva (**) Custodiante do INR
INR 4373 Paraíso Fiscal 25 Custodiante do INR

(*) Caso o valor das ações integralizadas no mês seja inferior a R$ 20 mil o ganho é isento

(**) Tabela progressiva:
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundo de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
 

Resgate de cotas com ativos

IR – Alíquota % Responsável Recolhimento
Pessoa Física 15 Administrador do ETF
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 Administrador do ETF
Fundo Local com carteira isenta Isento N/A
INR 4373 Não Paraíso Fiscal 10 Custodiante do INR
INR 4373 Paraíso Fiscal 15 Custodiante do INR

Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
 

Taxas e despesas

Taxa de Administração: 0,50% ao ano

Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.

Outras Despesas que incorrem na negociação de um ETF It Now na B3:
Na negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:

  • Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
  • Taxa de custódia – corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
  • Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3
  • Taxa de custódia – B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.

ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.

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