ETF It Now PIBB IBRX-50 - PIBB11
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taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
Por que PIBB11?
lâmina do fundoObjetivo
O Fundo tem como objetivo de refletir a performance, antes das taxas e despesas, do índice Brasil 50 (IBrX-50), calculado pela B3, principalmente através do investimento nas ações que compõem a carteira teórica do IBrX-50, observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira do Fundo, conforme estabelecido no Regulamento.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do IBrX-50, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do IBrX-50, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento do Fundo. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá deter ações e outros ativos não incluídos no IBrX-50, desde que estes constituam Investimentos Permitidos. O fundo adota o método de otimização da composição da carteira, visando reduzir custos de transação, facilitar o processo de integralização e resgate de cotas e minimizar a participação de ações de baixa liquidez.
Características
- Data de início: 15/07/2004
- Benchmark: IBXL
- Taxa de Administração: 0,059% ao ano
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco S.A.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Formador de mercado: UBS
- Código de Negociação: PIBB11
- Código Cota Patrimonial Bloomberg: PIBBNV
- Código ISIN do Fundo: BRPlBBCTF005
- Código Bloomberg do Benchmark: IBX50 Index
Público Alvo
É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.
História
Os PIBBs (Papéis de índice Brasil Bovespa) são quotas do fundo PIBB Fundo de índice Brasil – 50 – Brasil Tracker, atualmente It Now PIBB IBrX-50 Fundo de Índice, o primeiro fundo de investimento em Índice de mercado, regulado pela Instrução 359 de 22 de janeiro de 2002 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Em 2004, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através de uma iniciativa pioneira no Brasil, lançou o PIBB – Fundo de índice Brasil – 50 – Brasil Tracker, um fundo de investimento em ações que tem por objetivo refletir, com a maior fidelidade possível, o desempenho de um dos principais índices de referência para o mercado de ações brasileiro, o IBrX 50.
A partir desta iniciativa, o BNDES tem contribuído para uma maior facilidade de acesso ao investimento em ações negociadas em bolsa de valores por investidores pessoas físicas, difundindo o conhecimento sobre o mercado de ações no Brasil.
Em 2005, dando prosseguimento a esta iniciativa, a BNDES Participações S.A., subsidiária integral do BNDES, e o Fundo de Participação Social – FPS, com o apoio do Banco Itaú BBA S.A., do Banco Santander Brasil S.A. e da Bolsa de Valores de São Paulo de Bovespa, realizou um novo lançamento de cotas do PIBB.
regras de movimentação
requisição para empréstimo de ações para votoValores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 20.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 20.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 20.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por ações do PIBB, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
Cota de Aplicação
D0 Fechamento.
Cota de Resgate
D0 Fechamento.
índice de referência
Apresentação
O IBrX-50 é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na B3 em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. Ele foi desenhado para ser um referencial para os investidores e administradores de carteira, e também para possibilitar o lançamento de derivativos (futuros, opções sobre futuro e opções sobre índice). O IBrX-50 tem as mesmas características do IBrX – índice Brasil, que é composto por 100 ações, mas apresenta a vantagem operacional de ser mais facilmente reproduzido pelo mercado.
Ações Elegíveis para o índice
O índice IBrX-50 é composto pelos 50 papéis mais líquidos da B3, escolhidos de acordo com os critérios de inclusão descritos abaixo. A carteira teórica do índice tem uma vigência de quatro meses, vigorando para os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. Ao final de cada quadrimestre a carteira é reavaliada, utilizando-se os procedimentos e critérios integrantes da metodologia. O rebalanceamento da carteira do índice envolve despesas de corretagens e emolumentos em função da compra e venda das ações que compõem o índice.
Critérios de Inclusão de Ações no índice
Integram a carteira do IBrX-50 as ações que atendem cumulativamente aos critérios a seguir:
a) ser uma das 50 ações com maior índice de negociabilidade apurados nos doze meses anteriores à reavaliação;
b) ter sido negociada em pelo menos 80% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira.
Cumpre ressaltar que companhias que estejam sob regime de recuperação judicial, processo falimentar, situação especial, ou ainda que tenham sofrido ou estejam sob prolongado período de suspensão de negociação não integrarão o IBrX-50.
Critérios de Exclusão de Ações no índice
Serão excluídos da carteira os ativos que:
a) Deixarem de atender a qualquer um dos critérios de inclusão acima listados;
b) Durante a vigência da carteira passem a ser listados em situação especial conforme critérios definidos para os índices da B3. Serão excluídos ao final de seu primeiro dia de negociação nesse enquadramento.