Características

ETF It Now IMA-B5+ - IB5M11

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taxa de adm a.a.

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patrimônio líquido (BRL)

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volume médio (BRL)

Por que IB5M11?

lâmina do fundo

Objetivo

O Fundo IT Now IMA-B5+ Fundo de Índice tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do IMA-B5+, índice calculado pela Anbima, formado por uma carteira teórica composta por títulos públicos NTN-B, um título pós-fixado com rentabilidade indexada ao IPCA mais uma taxa de juros. O IMA-B5+ é uma segmentação do subíndice IMA-B que considera somente os títulos NTN-Bs com vencimentos a partir de 5 anos.

Política de Investimento

Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Títulos do Índice (IMA-B5+), em qualquer proporção, e em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a performance do IMA-B5+. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá investir em outros ativos financeiros, desde que estes constituam Investimentos Permitidos, conforme disposto no Regulamento.

 

Características

  • Data de início: 23/09/2019
  • Benchmark: IMA-B5+
  • Taxa de Administração:  0,25% ao ano
  • Moeda: R$
  • Administrador: Itaú Unibanco S.A.
  • Gestor: Itaú Unibanco S.A.
  • Custodiante: Itaú Unibanco S.A
  • Código de Negociação: IB5M11
  • Código Cota Patrimonial Bloomberg: IB5MNV
  • Código ISIN do Fundo: BRIB5MCTF008
  • Código Bloomberg do Benchmark: BZRFIB5+ Index
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Público Alvo

É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.

 

Regras de movimentação

Mercado Secundário

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.

Horário Limite para Aplicação e Resgate

Conforme determinado pela B3.

 

Mercado Primário

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 300.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 300.000 cotas.

Forma de Aplicação e Resgate

Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “Cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por títulos do IMA-B5+, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).

 

Horário Limite para Solicitação de Integralização

Até às 15 horas. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.

 

Horário Limite para Solicitação de Resgate

Até às 15 horas. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado os documentos necessários para verificação do Administrador, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido do resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.

 

Cota de Aplicação

D0 Fechamento.

Cota de Resgate

D0 fechamento. O resgate deverá ser liquidado em até 1 dia útil do recebimento da ordem de resgate, com base no valor patrimonial da cota apurado do fechamento do dia da solicitação do resgate.

 

índice de referência

Apresentação

O índice IMA-B5+ pertence à família de índices IMA – Índice de Mercado ANBIMA, uma família de índices que representa a evolução, a preços de mercado, de uma carteira teórica composta por títulos públicos federais.
Com o objetivo de atender às necessidades dos diversos tipos de investidores e das suas respectivas carteiras, o IMA é atualmente subdividido em quatro subíndices, de acordo, com os indexadores dos títulos – prefixados, indexados ao IPCA, indexados ao IGP-M e pós-fixados (taxa Selic).
O índice IMA-B5+, subíndice do IMA, tem sua carteira composta por títulos públicos NTN-B, que são títulos com rentabilidade indexada ao IPCA mais uma taxa de juros prefixada. O IMA-B5+ é amplamente utilizado como benchmark para vários fundos de inflação.

 

Títulos Elegíveis para o Índice

O IMA-B5+, pertence à família de índices IMA – Índice de Mercado ANBIMA, que representam a dívida pública por meio dos preços a mercado de uma carteira de títulos públicos federais, com carteira teórica composta por títulos públicos NTN-B (IPCA).

O IMA-B5+ é uma segmentação do subíndice IMA-B que considera somente os títulos NTN-Bs com vencimentos a partir de 5 anos.

A NTN-B é um título pós‐fixado, ofertado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, com rentabilidade indexada ao IPCA mais uma taxa anual pactuada no momento da compra.

A composição da carteira teórica do Índice é revista mensalmente, captando em tais ocasiões as mudanças ocorridas nos estoques de títulos em mercado, de forma a preservar a representatividade do indicador.

Para a determinação das quantidades teóricas, são utilizadas as quantidades em mercado dos 3 (três) dias úteis anteriores à Data de Rebalanceamento da carteira teórica. Tais quantidades são alteradas apenas por meio de operações definitivas, de compra, venda ou troca de títulos, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Embora os títulos vendidos apenas por meio de operações diretas não sejam elegíveis para compor a carteira teórica do Índice, os montantes colocados dessa forma são adicionados à quantidade de títulos utilizada nos cálculos. Além disso, os montantes dos vencimentos que se encontrarem elegíveis, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, também são incluídos nos cálculos.

 

Critérios de Elegibilidade dos Títulos 

Dos títulos públicos indexados ao IPCA emitidos pela STN, não são elegíveis apenas:

1. Títulos com prazo para vencimento inferior a um mês — cujo vencimento se daria ao longo do período de vigência da carteira teórica;

2. Títulos que só tenham sido colocados de maneira direta, sem oferta pública;

3. Títulos com uma única colocação por meio de oferta pública;

4. Novos vencimentos colocados em mercado nos dois últimos dias úteis anteriores à data de rebalanceamento da carteira teórica.

 

Metodologia do Cálculo do Índice

Para o cálculo do índice é utilizado o método de Laspeyres (ponderando-se os preços dos seus componentes pelas quantidades teóricas do período-base). Assim, variações na composição da carteira teórica não geram impactos na rentabilidade do Índice. Para se obter o resultado de cada um dos subíndices do IMA, multiplica-se a quantidade teórica de títulos (do período-base) pelos seus respectivos preços (na data de referência), gerando-se assim o número de pontos no índice de cada título. O resultado obtido na soma do número de pontos no índice de todos os seus componentes corresponde ao valor do número-índice. Deve-se observar que tanto os cupons de juros quanto os eventuais resgates ocorridos na data são levados em conta no momento da apuração do valor do Índice. As fórmulas aplicáveis ao cálculo do Índice, inclusive em seu rebalanceamento são disponibilizadas pelo provedor do Índice na descrição detalhada de sua metodologia.

A ANBIMA recebe da STN, diariamente, as quantidades em mercado existentes para todos os vencimentos que compõem a carteira teórica do Índice. Na eventualidade de não ser possível o envio tempestivo dos arquivos de quantidades pelos meios estabelecidos em comum acordo entre a STN e a ANBIMA, a ANBIMA calculará o Índices tendo por base as quantidades do último dia disponível, até que o fluxo de informações seja normalizado.

Os preços utilizados para valorização dos títulos da carteira teórica são apurados diariamente pela ANBIMA, com base em coleta realizada junto a uma amostra representativa, composta por bancos, administradoras de recursos e intermediários financeiros atuantes no mercado secundário de títulos públicos. Nessa coleta, busca-se captar o preço justo do papel, ou seja, o valor pelo qual a instituição negociaria o papel, mesmo que no dia não tenha ocorrido nenhum negócio com ele.

São aplicados vários critérios estatísticos com o objetivo de se eliminar preços espúrios e possíveis outliers. A descrição precisa do processo estatístico se encontra no Código de Negociação de Instrumentos Financeiros da ANBIMA, disponível para consulta no site da Associação. Ao final desse processo, uma taxa indicativa média é apurada para cada vencimento. Ocorrendo situação em que não seja possível calcular taxas para qualquer um dos vencimentos que compõem a carteira do Índice, será utilizada a última disponível, apurando-se um novo preço unitário para a data em questão.

A listagem de componentes e quantidades que serão levadas em consideração em cada carteira ao longo dos seus respectivos períodos de vigência é divulgada na parte da manhã com 2 dias úteis de antecedência em relação à data de rebalanceamento do Índice.

A listagem com estatísticas relativas aos estoques de títulos públicos em mercado e as suas alterações são divulgadas diariamente na parte da manhã, com defasagem de um dia útil.

Os resultados do Índice e as suas estatísticas diárias são divulgados, diariamente, logo após a apuração dos preços de mercado secundário dos seus componentes, que ocorre, normalmente, após à 19h.

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