taxas e tributos taxas e tributos - It Now

taxas e tributos

It Now Gold BRL Fundo de Índice - GLDI11

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taxa total do produto

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patrimônio líquido (BRL)

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volume médio (BRL)

Tributação

Alienação de Cotas em Bolsa de Valores

   IR – Alíquota % Responsável Recolhimento
Pessoa Física 15 Auto recolhimento pelo investidor
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 Auto recolhimento pelo Investidor
Fundo Local com carteira isenta Isento N/A
INR 4373 Não Paraíso Fiscal Isento N/A
INR 4373 Paraíso Fiscal 15 Custodiante do INR

 

Observações:

1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.

2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.

3 – Não há incidência do Come-Cotas.

4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.

 

Integralização de cotas com ativos

  IR – Alíquota % Responsável Recolhimento
Pessoa Física (*) Tabela Progressiva (**) Administrador do ETF
Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real Investidor
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado Tabela Progressiva (**) Administrador do ETF
Fundo Local com carteira isenta Isento N/A
INR 4373 Não Paraíso Fiscal Tabela Progressiva (**) Custodiante do INR
INR 4373 Paraíso Fiscal 25 Custodiante do INR

 

Resgate de Cotas

  IR – Alíquota % Responsável Recolhimento
Pessoa Física (*) 15 Administrador do ETF
Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 Administrador do ETF. O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 Administrador do ETF
Fundo Local com carteira isenta Isento N/A
INR 4373 Não Paraíso Fiscal 10 Administrador do ETF
INR 4373 Paraíso Fiscal 15 Administrador do ETF

 

Observações:

1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.

2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.

3 – Não há incidência do Come-Cotas.

4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.

 

Resgate de cotas com ativos

  IR – Alíquota % Responsável Recolhimento
Pessoa Física (*) 15 Administrador do ETF
Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15 Administrador do ETF
Fundo Local com carteira isenta Isento N/A
INR 4373 Não Paraíso Fiscal 10 Custodiante do INR
INR 4373 Paraíso Fiscal 15 Custodiante do INR

 

Observações:

1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.

2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.

3 – Não há incidência do Come-Cotas.

4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.

 

Taxas e despesas

Taxa Total do Fundo é de: 0,40% ao ano.

.A taxa de administração é de 0,04% (zero vírgula zero quatro por cento) ao ano sobre o patrimônio da CLASSE.

A taxa de gestão é de 0,33% (zero vírgula dezoito por cento) ao ano sobre o patrimônio da CLASSE.

A taxa máxima, anual, de custódia paga pela CLASSE será de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) sobre o patrimônio da CLASSE.

A taxa de distribuição da CLASSE é zero, considerando que a operacionalização da integralização das cotas da CLASSE será feita por agentes autorizados devidamente contratados pelo GESTOR, que serão remunerados pelos investidores, nos termos com eles acordados.

Além das taxas de administração, gestão e de custódia pagas pela CLASSE ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.

Outras Despesas que incorrem na negociação de um ETF It Now na B3:

Na negociação de cotas de um ETF It Now são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF It Now em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:

  • Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
  • Taxa de custódia – corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
  • Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3
  • Taxa de custódia – B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.

 

ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA CORRETORA.

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