IT Now Utilidade Pública Fundo de Índice - UTLI11
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taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
por que UTLI11?
Objetivo
O It Now Utilidade Pública Fundo de Índice – Responsabilidade Limitada (“Fundo”) tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do Índice UTILIDADE PÚBLICA BM&FBOVESPA (UTIL) (“Índice”), calculado pela B3, com o investimento, de forma preponderante, nas ações que compõem a carteira teórica do UTIL, observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira da CLASSE.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do UTIL ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do Índice, observados os limites previstos em Regulamento.
A carteira da CLASSE poderá incluir (a) Títulos do Índice, (b) Investimentos Permitidos, (c) Receitas acumuladas e não distribuídas, e (d) dinheiro, observados os limites de diversificação e de composição da carteira da CLASSE detalhados em Regulamento.
Características
- Data de início: 07/08/2026
- Benchmark: UTIL
- Taxa de Administração: 0,04% ao ano
- Taxa de Gestão: 0,43% ao ano
- Taxa de Custódia: 0,03% ao ano
- Taxa de Distribuição: 0,00%*
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco S.A.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Código de Negociação: UTLI11
- Código Cota Patrimonial Bloomberg:
- Código ISIN do Fundo: BRUTLICTF006
- Código Bloomberg do Benchmark: BZUTIL Index
* A taxa de distribuição da CLASSE é zero, considerando que a operacionalização da integralização das cotas da CLASSE será feita por agentes autorizados devidamente contratados pelo GESTOR, que serão remunerados pelos investidores, nos termos com eles acordados.
Público Alvo
A CLASSE, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, receberá recursos do público em geral, incluindo, sem limitaç o, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento, EFPC, RPPS, Seguradoras e EAPC, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas da CLASSE, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento na CLASSE, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo da CLASSE e sua política de investimento. Caso o investimento na CLASSE seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas da CLASSE à legislação aplicável em sua jurisdição.
Regras de movimentação
índice de referência
Apresentação
O UTIL é o resultado de uma carteira teórica de ativos, elaborada de acordo com os critérios estabelecidos nesta metodologia.
Os índices da B3 utilizam procedimentos e regras constantes do Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3.
Critérios de Inclusão de Ações no Índice
Serão selecionados para compor o UTIL os ativos que atendam cumulativamente
aos critérios abaixo.
- Estar classificado entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 99% (noventa e nove por cento) do somatório total desses indicadores (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
- Ter presença em pregão de 95% (noventa e cinco por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
- Não ser classificado como “Penny Stock” (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
- Pertencer ao setor de utilidade pública (energia elétrica, água e saneamento e gás).
Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que:
- a Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso,
tenha sido realizada antes do rebalanceamento imediatamente anterior; - possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença desde seu início
de negociação; - atenda cumulativamente aos critérios 4.1, 4.3 e 4.4.
Critérios de Exclusão de Ações no índice
Serão excluídos da carteira os ativos que:
- Deixarem de atender a dois dos critérios de inclusão acima indicados;
- Durante a vigência da carteira passem a ser listados em situação especial (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA). Serão excluídos ao final de seu primeiro dia de negociação nesse enquadramento;
- Sejam classificados como “Penny Stock forem emitidos por uma empresa que, durante a vigência da carteira, altere sua área de atuação principal para um setor diferente do objetivo do índice