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características

IT Now Utilidade Pública Fundo de Índice - UTLI11

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taxa total do produto

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patrimônio líquido (BRL)

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volume médio (BRL)

por que UTLI11?

Objetivo
O It Now Utilidade Pública Fundo de Índice – Responsabilidade Limitada (“Fundo”) tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do Índice UTILIDADE PÚBLICA BM&FBOVESPA (UTIL) (“Índice”), calculado pela B3, com o investimento, de forma preponderante, nas ações que compõem a carteira teórica do UTIL, observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira da CLASSE.

Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do UTIL ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do Índice, observados os limites previstos em Regulamento.

A carteira da CLASSE poderá incluir (a) Títulos do Índice, (b) Investimentos Permitidos, (c) Receitas acumuladas e não distribuídas, e (d) dinheiro, observados os limites de diversificação e de composição da carteira da CLASSE detalhados em Regulamento.

 

Características

  • Data de início: 07/08/2026
  • Benchmark: UTIL
  • Taxa de Administração: 0,04% ao ano
  • Taxa de Gestão: 0,43% ao ano
  • Taxa de Custódia: 0,03% ao ano
  • Taxa de Distribuição: 0,00%*
  • Moeda: R$
  • Administrador: Itaú Unibanco S.A.
  • Gestor: Itaú Unibanco S.A.
  • Custodiante: Itaú Unibanco S.A
  • Código de Negociação: UTLI11
  • Código Cota Patrimonial Bloomberg:
  • Código ISIN do Fundo: BRUTLICTF006
  • Código Bloomberg do Benchmark: BZUTIL Index

* A taxa de distribuição da CLASSE é zero, considerando que a operacionalização da integralização das cotas da CLASSE será feita por agentes autorizados devidamente contratados pelo GESTOR, que serão remunerados pelos investidores, nos termos com eles acordados.

Público Alvo

A CLASSE, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, receberá recursos do público em geral, incluindo, sem limitaç o, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento, EFPC, RPPS, Seguradoras e EAPC, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas da CLASSE, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento na CLASSE, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo da CLASSE e sua política de investimento. Caso o investimento na CLASSE seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas da CLASSE à legislação aplicável em sua jurisdição.

Regras de movimentação

índice de referência

Apresentação
O UTIL é o resultado de uma carteira teórica de ativos, elaborada de acordo com os critérios estabelecidos nesta metodologia.

Os índices da B3 utilizam procedimentos e regras constantes do Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3.

Critérios de Inclusão de Ações no Índice

Serão selecionados para compor o UTIL os ativos que atendam cumulativamente
aos critérios abaixo.

  1. Estar classificado entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 99% (noventa e nove por cento) do somatório total desses indicadores (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
  2. Ter presença em pregão de 95% (noventa e cinco por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
  3. Não ser classificado como “Penny Stock” (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
  4. Pertencer ao setor de utilidade pública (energia elétrica, água e saneamento e gás).

Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que:

  1. a Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso,
    tenha sido realizada antes do rebalanceamento imediatamente anterior;
  2. possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença desde seu início
    de negociação;
  3. atenda cumulativamente aos critérios 4.1, 4.3 e 4.4.

Critérios de Exclusão de Ações no índice

Serão excluídos da carteira os ativos que:

  1. Deixarem de atender a dois dos critérios de inclusão acima indicados;
  2. Durante a vigência da carteira passem a ser listados em situação especial (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA). Serão excluídos ao final de seu primeiro dia de negociação nesse enquadramento;
  3. Sejam classificados como “Penny Stock forem emitidos por uma empresa que, durante a vigência da carteira, altere sua área de atuação principal para um setor diferente do objetivo do índice

 

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