IT NOW NTN-B 2035 - TD3511
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taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
Por que TD3511?
Objetivo
O It Now NTN-B 2035 Fundo de Índice – Responsabilidade Limitada (“Fundo”) tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do Índice ANBIMA TD2035 (“Índice”), calculado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA, buscando refletir a performance do investimento na NTN-B com vencimento em 15/05/2035 enquanto esta possuir um PMR igual ou superior a 780 dias. Quando o PMR passar a ser inferior a 780 dias, o Índice passará a adotar a carteira e as regras de rebalanceamento equivalentes às do índice IMA-B5 P2 da ANBIMA, o qual reflete a performance de uma carteira de NTN-Bs com vencimento em até 63 meses e com controle de valor mínimo de PMR de 720 dias.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Títulos do Índice ANBIMA TD2035 ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do Índice, observados os limites previstos em Regulamento.
A carteira da CLASSE poderá incluir (a) Títulos do Índice, (b) Investimentos Permitidos, (c) Receitas acumuladas e não distribuídas, e (d) dinheiro, observados os limites de diversificação e de composição da carteira da CLASSE detalhados em Regulamento.
Características
- Data de início: 23/02/2026
- Benchmark: Índice ANBIMA TD2035
- Taxa de Administração: 0,04% ao ano
- Taxa de Custódia: 0,03% ao ano
- Taxa de Gestão: 0,13% ao ano
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco Asset Management Ltda.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Código de Negociação: TD3511
- Código Cota Patrimonial Bloomberg: TD35NV
- Código ISIN do Fundo: BRTD35CTF000
- Código Bloomberg do Benchmark:
Público Alvo
A CLASSE, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, receberá recursos do público em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento e EFPC, RPPS, Seguradoras, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas da CLASSE, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento na CLASSE, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo da CLASSE e sua política de investimento. Caso o investimento na CLASSE seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas da CLASSE à legislação aplicável em sua jurisdição.
Regras de movimentação
índice de referência
Apresentação
O Índice ANBIMA TD2035 é calculado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA (“Provedor do Índice”) e tem por objetivo refletir a performance do investimento na NTN-B com vencimento em 15/05/2035 enquanto esta possuir um PMR igual ou superior a 780 dias. Quando o PMR passar a ser inferior a 780 dias, o Índice passará a adotar a carteira e as regras de rebalanceamento equivalentes às do índice IMA-B5 P2 do Provedor do Índice, o qual reflete a performance de uma carteira de NTN-Bs com vencimento em até 63 meses e com controle de valor mínimo de PMR de 720 dias.
Base de Cálculo
Com relação ao resgate de cotas ou alienação no mercado secundário, a base de cálculo do IRRF será a diferença entre o valor da cota efetivamente utilizado para resgate ou o valor de alienação e o valor de integralização ou de aquisição da cota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e dos custos e despesas incorridos necessários à realização das operações.
No caso de aquisição no mercado secundário, o cotista poderá autorizar a bolsa de valores ou entidade de balcão organizado na qual as cotas sejam negociadas a informar o valor do custo de aquisição ao Administrador. Nas hipóteses em que a aquisição de cotas se der fora do ambiente da bolsa de valores ou mercado de balcão, caberá ao investidor fornecer informações necessárias para a apuração da base de cálculo do IRRF ao Administrador, na condição de responsável tributário, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na ausência de comprovação do custo de aquisição, o custo será considerado igual a 0 (zero) para fins de apuração da base de cálculo do IRRF.