ETF It Now S&P 500 Futures Quanto BRL - SPXR11
lâmina do fundo-
taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
-
volume médio (BRL)
Por que SPXR11?
Objetivo
O FUNDO é composto por uma única classe (“CLASSE”), que tem como objetivo refletir a performance, deduzidas taxas e despesas do S&P 500 Futures Quanto USD-BRL Currency Adjusted Index (BRL) (“Índice”), calculado pela S&P OPCO, LLC. O Índice, por sua vez, tem como foco uma exposição comprada em contratos futuros de S&P500 listados na B3, sem exposição cambial, acrescidos da rentabilidade diária de um deposito interbancário.
Política de Investimento
A CLASSE investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em ativos do S&P 500 Futures Quanto USD-BRL Currency Adjusted Index (BRL) (“Índice”), em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do Índice, observados os limites previstos em Regulamento.
A carteira da CLASSE poderá incluir (a) Ativos do Índice, (b) Investimentos Permitidos, (c) Receitas acumuladas e não distribuídas, e (d) dinheiro, observados os limites de diversificação e de composição da carteira da CLASSE, conforme previsto em Regulamento.
Características
- Data de início: 18/12/2024
- Benchmark: S&P 500 Futures Quanto USD-BRL Currency Adjusted Index (BRL)
- Taxa total do produto: –
- Taxa de Distribuição: 0,00%*
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco Asset Management Ltda.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Código de Negociação: SPXR11
- Código Cota Patrimonial Bloomberg: SPXRNV
- Código ISIN do Fundo: BRSPXRCTF004
- Código Bloomberg do Benchmark: SPXFQBT Index
* A taxa de distribuição da CLASSE é zero, considerando que a operacionalização da integralização das cotas da CLASSE será feita por agentes autorizados devidamente contratados pelo GESTOR, que serão remunerados pelos investidores, nos termos com eles acordados.
Público Alvo
A CLASSE, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, receberá recursos do público em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento e EFPC, RPPS, Seguradoras e EAPC, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas da CLASSE, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento na CLASSE, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo da CLASSE e sua política de investimento. Caso o investimento na CLASSE seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas da CLASSE à legislação aplicável em sua jurisdição.
regras de movimentação
Índice de referência
Apresentação
O Índice tem por objetivo refletir a rentabilidade de uma exposição comprada em contratos futuros de S&P500 listados na B3, sem exposição cambial, acrescidos da rentabilidade diária de um deposito interbancário.
Tributação
Alienação de Cotas em Bolsa de Valores
| IR – Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
| Pessoa Física | 15 | Auto recolhimento pelo investidor |
| Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
| Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Auto recolhimento pelo Investidor |
| Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
| INR 4373 Não Paraíso Fiscal | Isento | N/A |
| INR 4373 Paraíso Fiscal | 15 | Custodiante do INR |
Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
Integralização de cotas com ativos
| IR – Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
| Pessoa Física (*) | Tabela Progressiva (**) | Administrador do ETF |
| Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real | Investidor |
| Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | Tabela Progressiva (**) | Administrador do ETF |
| Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
| INR 4373 Não Paraíso Fiscal | Tabela Progressiva (**) | Custodiante do INR |
| INR 4373 Paraíso Fiscal | 25 | Custodiante do INR |
Resgate de Cotas
| IR – Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
| Pessoa Física (*) | 15 | Administrador do ETF |
| Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Administrador do ETF. O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
| Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Administrador do ETF |
| Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
| INR 4373 Não Paraíso Fiscal | 10 | Administrador do ETF |
| INR 4373 Paraíso Fiscal | 15 | Administrador do ETF |
Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
Resgate de cotas com ativos
| IR – Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
| Pessoa Física (*) | 15 | Administrador do ETF |
| Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
| Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Administrador do ETF |
| Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
| INR 4373 Não Paraíso Fiscal | 10 | Custodiante do INR |
| INR 4373 Paraíso Fiscal | 15 | Custodiante do INR |
Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
Taxas e despesas
Taxa Total do Fundo é de: 0,25% ao ano.
.A taxa de administração é de 0,04% (zero vírgula zero quatro por cento) ao ano sobre o patrimônio da CLASSE.
A taxa de gestão é de 0,18% (zero vírgula dezoito por cento) ao ano sobre o patrimônio da CLASSE.
A taxa máxima, anual, de custódia paga pela CLASSE será de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) sobre o patrimônio da CLASSE.
A taxa de distribuição da CLASSE é zero, considerando que a operacionalização da integralização das cotas da CLASSE será feita por agentes autorizados devidamente contratados pelo GESTOR, que serão remunerados pelos investidores, nos termos com eles acordados.
Além das taxas de administração, gestão e de custódia pagas pela CLASSE ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Outras Despesas que incorrem na negociação de um ETF It Now na B3:
Na negociação de cotas de um ETF It Now são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF It Now em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
- Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
- Taxa de custódia – corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
- Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3
- Taxa de custódia – B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA CORRETORA.