Características

ETF It Now Green Revenue - REVE11

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taxa total do produto

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patrimônio líquido (BRL)

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volume médio (BRL)

Por que REVE11?

lâmina do fundo

Objetivo

O  IT NOW Russell® 1000 Green Revenues 50 Fundo de Índice (“FUNDO”), constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos destinada à aplicação em ativos financeiros com o objetivo de refletir as variações de rentabilidade, deduzidas taxas e despesas, do índice Russell® 1000 Green Revenues 50.

O objetivo do FUNDO será alcançado principalmente por meio do investimento nas ações que compõem o Índice que são negociadas nas bolsas internacionais.

Política de Investimento

Para atingir seu objetivo, O FUNDO poderá investir até 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em posições compradas no mercado futuro de dólar, a fim de proteger o risco de descolamento (erro de aderência) decorrente da exposição cambial gerada pelas posições mantidas nos mercados futuros do Índice no Brasil e no exterior, assim como pelas posições em dinheiro, renda fixa local, fundos de investimento e contas a receber em reais

Nos restantes 5% (cinco por cento) de sua carteira, o FUNDO poderá deter outros ativos não incluídos no Índice, desde que estes constituam Investimentos Permitidos.

 

Características

  • Data de início: 15/07/2021
  • Benchmark: Russell® 1000 Green Revenues 50 Index
  • Taxa de Administração: 0,50% ao ano
  • Moeda: R$
  • Administrador: Itaú Unibanco S.A.
  • Gestor: Itaú Unibanco S.A.
  • Custodiante: Itaú Unibanco S.A
  • Formador de mercado: UBS
  • Código de Negociação: REVE11
  • Código Cota Patrimonial Bloomberg: REVENV Index
  • Código ISIN do Fundo:  BRREVECTF002
  • Código Bloomberg do Benchmark: R1GR50N Index*

 

*Ticker não considera variação cambial. Para converter em reais, considerar o ticker BMFXTWO (taxa de câmbio referencial para 2 dias divulgada pela B3).

Público Alvo

O FUNDO, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, é destinado a investidores em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento, EFPC, RPPS, EAPC e Seguradoras, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas do FUNDO, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento no FUNDO, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo do FUNDO e sua política de investimento. Caso o investimento no FUNDO seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas do FUNDO à legislação aplicável em sua jurisdição.

Regras de movimentação

Mercado Secundário

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.

Horário Limite para Aplicação e Resgate

Conforme determinado pela B3.

Mercado Primário

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 100.000 cotas.

Forma de Aplicação e Resgate

Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas. As Cestas de integralização e resgate são compostas por Valores em moeda corrente nacional equivalente a um lote de cotas ou múltiplos de lotes de cotas.

Horário Limite para Solicitação de Integralização

Até 14 (quatorze) horas (horário de São Paulo). Fundo estará fechado para integralização nos dias em que não houver pregão na B3 ou na bolsa no exterior em que as cotas do Fundo de Índice Estrangeiro são negociadas.

Horário Limite para Solicitação de Resgate

Até 14 (quatorze) horas (horário de São Paulo). O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do horário limite para resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada. Fundo estará fechado para resgate nos dias em que não houver pregão na B3 ou na bolsa no exterior em que as cotas do Fundo de Índice Estrangeiro são negociadas.

Cota de Aplicação

D0 Fechamento.

Cota de Resgate

D0 Fechamento.

índice de referência

Apresentação

O Índice Russell® 1000 Green Revenues 50 é o resultado de uma carteira teórica de ativos, elaborada de acordo com os critérios estabelecidos nesta metodologia.

O  Índice Russell® 1000 Green Revenues 50 pertence a Frank Russell e busca refletir a performance das empresas americanas de elevada capitalização de mercado engajadas na transição para uma economia verde.

 

Ações Elegíveis para o índice

As empresas são selecionadas dentre as 1.000 empresas norte americanas de maior capitalização de mercado, ranqueadas pelo percentual de receita verde (receita proveniente de produtos e serviços que impactam positivamente ou que não produzem impacto no meio ambiente, apurado segundo metodologia proprietária da FTSE). São selecionadas as 50 maiores proporções de receita verde, sendo que quando há empate, ambas as empresas são incluídas

O índice é ponderado pelo valor de mercado das empresas, ajustado pelo percentual de receita verde. Além disso, há peso máximo de 10% por empresa, um peso mínimo de 0,50% e um limite de diferença por setor de 15% em relação ao índice Russell® 1000 Green Revenues 50.

Os rebalanceamentos são semestrais, e nestes incide um buffer no qual as empresas já presentes no índice que se mantenham dentre as 60 maiores proporções são mantidas em detrimento da entrada de novos componentes.

 

DISCLAIMER DO PROVEDOR DO ÍNDICE

O IT NOW Russell® 1000 Green Revenues 50 Fundo de Índice (o “Fundo”) foi desenvolvido exclusivamente por Itaú Unibanco S.A. O “Fundo” não está de forma alguma ligado a, ou patrocinado, endossado, vendido ou promovido pelo London Stock Exchange Group PLC e os empreendimentos do grupo (coletivamente, o “Grupo LSE”). FTSE Russell é o nome comercial de algumas empresas do Grupo LSE.

Todos os direitos do Russell® 1000 Green Revenues 50 Index (o“ Índice ”) pertencem a empresa do Grupo LSE que possui o Índice. FTSE Russell®” é uma marca das empresas pertinentes do Grupo LSE e são usados por qualquer outra empresa do Grupo LSE sob licença.

O Índice é calculado por, ou em nome de, FTSE International Limited ou de sua afiliada, agente ou parceiro. O Grupo LSE não aceita qualquer responsabilidade para com qualquer pessoa decorrente de (a) uso, dependência de, ou qualquer erro no Índice ou (b) investimento ou operação do Fundo. O Grupo LSE não faz qualquer reclamação, previsão, garantia ou representação quanto aos resultados a serem obtidos do Fundo ou quanto à adequação do Índice para o propósito pretendido por Itaú Unibanco S.A.

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