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Acesse vários títulos do Tesouro IPCA que compõem o índice IMA-B com uma única operação.
Um produto inovador elaborado em parceria com o Tesouro Nacional e o Banco Mundial. Diversifique a sua carteira de renda fixa com o IMAB11.
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Você sabe a diferença entre juros reais e nominais? Confira o infográfico que preparamos para você.
Tempo de leitura: 2 mins
O IMA-B é um índice teórico calculado pela Anbima, composto por NTN-Bs (títulos públicos com rentabilidade vinculada à variação da inflação mais uma taxa de juros definida no momento da compra) emitidas pelo governo brasileiro. O peso de cada título no índice é definido pelo volume de cada ativo disponível no mercado.
Você pode conhecer mais e conferir informações da carteira no site da ANBIMA (http://www.anbima.com.br/informacoes/ima/ima-carteira.asp)
Investindo no ETF IMAB11, você tem acesso a todas NTN-Bs do índice e não precisa se preocupar em selecionar cada NTN-B individualmente, rebalancear a carteira e reinvestir os coupons.
Como o ETF IMAB11 é negociado em bolsa, investidores podem adquirir cotas do fundo através de qualquer corretora de investimentos. Procure pelo ticker IMAB11.
Não existe tempo mínimo de investimento. Como esse é um fundo negociado em bolsa, o investidor pode vender suas cotas a qualquer momento. É possível inclusive comprar e vender ao longo do dia. Vale lembrar que esse fundo é sujeito a tributação, com alíquota de 15% independente do prazo investido. O IR é retido na fonte no momento da venda, sobre o ganho de capital. Não há incidência de IOF e come-cotas.
O risco está relacionado à variação de preço dos títulos públicos federais atrelados à inflação (NTN-Bs) que compõe o índice IMA-B. A variação de preços de NTN-Bs está vinculada ao prazo dos títulos. Como o ETF IMAB11 é composto por uma cesta de títulos o risco é diversificado entre esses ativos.
O IMA-B é composto e calculado pela ANBIMA, sem levar em conta o Fundo. A marca e o nome são de propriedade da ANBIMA. A ANBIMA não é responsável por quaisquer decisões tomadas com base na utilização do ÍNDICE. Todas as informações sobre o Índice aqui dispostas foram obtidas junto à ANBIMA e podem ser encontradas nos materiais de divulgação do Fundo.
Simples e fácil. Invista na sua corretora como se fosse uma ação
Objetivo
O Fundo It Now ID ETF IMA-B Fundo de índice tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do IMA-B, índice calculado pela Anbima, formado por uma carteira teórica composta por títulos públicos NTN-B. A NTN-B é um título pós-fixado com rentabilidade indexada ao IPCA mais uma taxa de juros.
O Fundo contará com o apoio da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e com a colaboração do BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), com a utilização de sua marca global "ID ETF", pelo prazo de 60 meses, observado o estabelecido no Regulamento.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Títulos do Índice (IMA-B), em qualquer proporção, e em posições compradas no mercado futuro do índice, de forma a refletir a performance do IMA-B. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá investir em outros ativos financeiros, desde que estes constituam Investimentos Permitidos, conforme disposto no Regulamento.
Características
Público Alvo
É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 400.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 400.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma "cesta de integralização ou resgate" equivale a um lote mínimo de cotas. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por títulos do IMA-B, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até às 15 horas. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário "Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção" e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até às 15 horas. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário "Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção" e fornecer ao respectivo Agente Autorizado os documentos necessários para verificação do Administrador, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido do resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
Cota de Aplicação
D0 Fechamento.
Cota de Resgate
D0 fechamento. O resgate deverá ser liquidado em até 1 dia útil do recebimento da ordem de resgate, com base no valor patrimonial da cota apurado do fechamento do dia da solicitação do resgate.
Apresentação
O índice IMA-B pertence à família de índices IMA — índice de Mercado ANBIMA, uma família de índices que representa a evolução, a preços de mercado, de uma carteira teórica composta por títulos públicos federais.
Com o objetivo de atender às necessidades dos diversos tipos de investidores e das suas respectivas carteiras, o IMA é atualmente subdividido em quatro subíndices, de acordo, com os indexadores dos títulos - prefixados, indexados ao IPCA, indexados ao IGP-M e pós-fixados (taxa Selic). O índice IMA-B, subíndice do IMA, tem sua carteira composta por títulos públicos NTN-B, que são títulos com rentabilidade indexada ao IPCA mais uma taxa de juros prefixada. O IMA-B é amplamente utilizado como benchmark para vários fundos de inflação.
Títulos Elegíveis para o índice
A carteira do índice IMA-B é composta por Notas do Tesouro Nacional — Série B (NTN-Bs). A NTN-B é um título pós-fixado, cuja rentabilidade é indexada ao IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa anual pactuada no momento da compra.
O índice IMA-B é subdividido em dois índices - IMA-B5 e IMA-B5+. O índice IMA-B5 considera somente os títulos NTN-Bs com vencimento de até 5 anos e o índice IMA-B5+ considera somente os títulos NTN-Bs com vencimentos a partir de 5 anos.
A carteira teórica do índice é revista mensalmente. O período de vigência da carteira é do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês imediatamente posterior. Quando tais datas não caem em dias úteis, as vigências são postergadas para o primeiro dia útil posterior. O rebalanceamento ocorre após o cálculo do resultado do último dia de vigência da carteira teórica.
Para a determinação das quantidades teóricas, são utilizadas as quantidades em mercado dos três dias úteis anteriores à data de rebalanceamento da carteira teórica. Tais quantidades são alteradas apenas por meio de operações definitivas, de compra, venda ou troca de títulos, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Embora os títulos vendidos apenas por meio de operações diretas não sejam elegíveis para compor a carteira teórica do IMA, os montantes colocados dessa forma são adicionados à quantidade de títulos utilizada nos cálculos. Além disso, os montantes dos vencimentos que se encontrarem elegíveis, emitidos pelo Programa Tesouro Direto, também são incluídos nos cálculos.
Critérios de Elegibilidade dos Títulos
Dos títulos públicos indexados ao IPCA emitidos pela STN, não são elegíveis apenas:
1. Títulos com prazo para vencimento inferior a um mês — cujo vencimento se daria ao longo do período de vigência da carteira teórica;
2. Títulos que só tenham sido colocados de maneira direta, sem oferta pública;
3. Títulos com uma única colocação por meio de oferta pública (novos vencimentos colocados no mercado depois de maio/2010 entrarão imediatamente para o índice. Entretanto, caso não haja nova colocação nos três meses seguintes, eles serão retirados do índice até que a Secretaria do Tesouro Nacional efetive a segunda colocação, via oferta pública);
4. Novos vencimentos colocados em mercado nos dois últimos dias úteis anteriores à data de rebalanceamento da carteira teórica.
Metodologia do Cálculo do índice
Para o cálculo do índice é utilizado o método de Laspeyres (ponderando-se os preços dos seus componentes pelas quantidades teóricas do período-base). Assim, variações na composição da carteira teórica não geram impactos na rentabilidade do Índice. Para se obter o resultado de cada um dos subíndices do IMA, multiplica-se a quantidade teórica de títulos (do período-base) pelos seus respectivos preços (na data de referência), gerando-se assim o número de pontos no índice de cada título. O resultado obtido na soma do número de pontos no índice de todos os seus componentes corresponde ao valor do número- índice. Deve-se observar que tanto os cupons de juros quanto os eventuais resgates ocorridos na data são levados em conta no momento da apuração do valor do Índice. As fórmulas aplicáveis ao cálculo do Índice, inclusive em seu rebalanceamento são disponibilizadas pelo provedor do índice na descrição detalhada de sua metodologia.
A ANBIMA recebe da STN, diariamente, as quantidades em mercado existentes para todos os vencimentos que compõem a carteira teórica do Índice. Na eventualidade de não ser possível o envio tempestivo dos arquivos de quantidades pelos meios estabelecidos em comum acordo entre a STN e a ANBIMA, a ANBIMA calculará os índices tendo por base as quantidades do último dia disponível, até que o fluxo de informações seja normalizado.
Os preços utilizados para valorização dos títulos da carteira teórica são apurados diariamente pela ANBIMA, com base em coleta realizada junto a uma amostra representativa, composta por bancos, administradoras de recursos e intermediários financeiros atuantes no mercado secundário de títulos públicos. Nessa coleta, busca-se captar o preço justo do papel, ou seja, o valor pelo qual a instituição negociaria o papel, mesmo que no dia não tenha ocorrido nenhum negócio com ele.
São aplicados vários critérios estatísticos com o objetivo de se eliminar preços espúrios e possíveis outliers. A descrição precisa do processo estatístico se encontra no Código de Negociação de Instrumentos Financeiros da ANBIMA, disponível para consulta no site da Associação. Ao final desse processo, uma taxa indicativa média é apurada para cada vencimento. Ocorrendo situação em que não seja possível calcular taxas para qualquer um dos vencimentos que compõem a carteira do índice, será utilizada a última disponível, apurando-se um novo preço unitário para a data em questão.
A listagem de componentes e quantidades que serão levadas em consideração em cada carteira ao longo dos seus respectivos períodos de vigência é divulgada na parte da manhã com 2 dias úteis de antecedência em relação à data de rebalanceamento do índice.
A listagem com estatísticas relativas aos estoques de títulos públicos em mercado e as suas alterações são divulgadas diariamente na parte da manhã, com defasagem de um dia útil.
Os resultados do índice e as suas estatísticas diárias são divulgados, diariamente, logo após a apuração dos preços de mercado secundário dos seus componentes, que ocorre, normalmente, após à 19h.
Data | Patrimônio Líquido (R$) | Cota (R$) | Cotação do Fundo em Bolsa | Índice | Ágio/Deságio Cotações(%)¹ | Ágio/Deságio Vlr. Patrimonial (%)² | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Médio | Fech. | Médio | Fech. | Médio | Fech. | Médio | Fech. | |||
06/07/2022 | 1.992.720.288,00 | 83,0300 | 83,17 | 83,01 | 0 | 8.300,67 | 8.316,0000 | 0,0000 | 0,0016 | -0,0002 |
05/07/2022 | 1.997.591.184,00 | 83,2329 | 83,14 | 83,16 | 0 | 8.320,87 | 8.313,0000 | -0,0005 | -0,0011 | -0,0008 |
04/07/2022 | 2.001.702.072,00 | 83,4042 | 83,44 | 83,39 | 0 | 8.337,9 | 8.343,0000 | 0,0001 | 0,0004 | -0,0001 |
01/07/2022 | 2.005.834.704,00 | 83,5764 | 83,6 | 83,75 | 0 | 8.355,02 | 8.359,0000 | 0,0023 | 0,0002 | 0,0020 |
30/06/2022 | 2.010.475.896,00 | 83,7698 | 83,74 | 84,17 | 0 | 8.374,25 | 8.373,0000 | 0,0051 | -0,0003 | 0,0047 |
29/06/2022 | 2.005.035.984,00 | 83,5431 | 83,36 | 83,42 | 0 | 8.351,51 | 8.335,0000 | -0,0011 | -0,0021 | -0,0014 |
28/06/2022 | 2.006.478.936,00 | 83,6032 | 83,69 | 83,56 | 0 | 8.357,43 | 8.368,0000 | -0,0001 | 0,0010 | -0,0005 |
27/06/2022 | 2.016.190.080,00 | 84,0079 | 83,83 | 83,97 | 0 | 8.397,78 | 8.382,0000 | -0,0000 | -0,0021 | -0,0004 |
24/06/2022 | 2.018.097.720,00 | 84,0874 | 84,27 | 83,93 | 0 | 8.405,64 | 8.426,0000 | -0,0015 | 0,0021 | -0,0018 |
23/06/2022 | 2.021.847.048,00 | 84,2436 | 84,13 | 83,79 | 0 | 8.421,16 | 8.412,0000 | -0,0050 | -0,0013 | -0,0053 |
22/06/2022 | 2.017.895.064,00 | 84,0789 | 83,71 | 84,16 | 0 | 8.404,61 | 8.370,0000 | 0,0013 | -0,0043 | 0,0009 |
21/06/2022 | 2.017.980.216,00 | 84,0825 | 84,1 | 84,19 | 0 | 8.404,87 | 8.409,0000 | 0,0016 | 0,0002 | 0,0012 |
20/06/2022 | 2.023.990.296,00 | 84,3329 | 84,21 | 84,13 | 0 | 8.429,81 | 8.420,0000 | -0,0019 | -0,0014 | -0,0024 |
17/06/2022 | 2.029.941.168,00 | 84,5808 | 84,22 | 84,25 | 0 | 8.454,5 | 8.421,0000 | -0,0034 | -0,0042 | -0,0039 |
15/06/2022 | 2.026.177.728,00 | 84,4240 | 83,69 | 83,77 | 0 | 8.438,72 | 8.368,0000 | -0,0073 | -0,0086 | -0,0077 |
14/06/2022 | 2.010.933.120,00 | 83,7888 | 83,21 | 83,2 | 0 | 8.375,1 | 8.320,0000 | -0,0065 | -0,0069 | -0,0070 |
13/06/2022 | 2.014.491.192,00 | 83,9371 | 83,51 | 83,6 | 0 | 8.389,82 | 8.350,0000 | -0,0035 | -0,0050 | -0,0040 |
10/06/2022 | 2.020.320.048,00 | 84,1800 | 83,66 | 84 | 0 | 8.414 | 8.365,0000 | -0,0016 | -0,0061 | -0,0021 |
09/06/2022 | 2.019.372.864,00 | 84,1405 | 83,66 | 83,58 | 0 | 8.409,96 | 8.365,0000 | -0,0061 | -0,0057 | -0,0066 |
08/06/2022 | 2.016.757.488,00 | 84,0315 | 83,51 | 83,54 | 0 | 8.398,99 | 8.350,0000 | -0,0053 | -0,0062 | -0,0058 |
07/06/2022 | 2.015.086.488,00 | 83,9619 | 83,58 | 83,55 | 0 | 8.391,93 | 8.357,0000 | -0,0044 | -0,0045 | -0,0049 |
06/06/2022 | 2.021.578.248,00 | 84,2324 | 83,67 | 83,75 | 0 | 8.418,88 | 8.366,0000 | -0,0052 | -0,0066 | -0,0057 |
(1) Valor percentual do ágio ou deágio com que o fundo foi negociado com relação ao valor médio do índice subjacente.
(2) Valor percentual do ágio ou deágio com que o fundo foi negociado com relação ao valor teórico de sua carteira.
Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (Índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).
Data | Volume de cotas do ETF negociadas na B3 (R$) |
---|---|
06/07/2022 | 766.711,95 |
05/07/2022 | 103.512,85 |
04/07/2022 | 814.906,01 |
01/07/2022 | 685.549,46 |
30/06/2022 | 2.174.394,90 |
29/06/2022 | 600.445,82 |
28/06/2022 | 1.102.968,11 |
27/06/2022 | 595.115,88 |
24/06/2022 | 10.639.244,63 |
23/06/2022 | 1.696.544,70 |
22/06/2022 | 486.636,21 |
21/06/2022 | 22.456,11 |
20/06/2022 | 515.289,19 |
17/06/2022 | 152.202,51 |
15/06/2022 | 3.000.525,61 |
14/06/2022 | 2.269.303,07 |
13/06/2022 | 685.150,73 |
10/06/2022 | 155.694,57 |
09/06/2022 | 625.576,39 |
08/06/2022 | 296.898,92 |
07/06/2022 | 150.628,38 |
06/06/2022 | 625.575,57 |
Rentabilidade | ETF | Índice |
---|---|---|
Mês | -0.883 | -0.879 |
Mês anterior | -0.387 | -0.364 |
Semestre | -0.883 | -0.879 |
Ano | 3.328 | 3.479 |
12 meses | 2.527 | 2.818 |
24 meses | 8.141 | 8.768 |
Desde o ínicio | 23.007 | 23.954 |
Patrimônio Líquido: R$ 2.368.150.807,84 |
(1) Rentabilidades líquidas de taxas e encargos. Para saber mais sobre taxas e despesas, acesse a seção Taxas e Despesas deste produto. Rentabilidade acumulada no período definido.
(2) Média mensal calculada com base na média aritmética da soma do patrimônio líquido apurado no último dia útil de cada mês, nos últimos três anos ou desde a constituição do fundo, se mais recente.
Período | Rentabilidade (1) | Erro de Aderência (3) | |||
---|---|---|---|---|---|
Índice | It Now ETF | It Now ETF | |||
No Ano | 3,48 | 3,33 | 0,47 | ||
12 Meses | 2,82 | 2,53 | 0,34 | ||
36 Meses | 15,67 | 14,70 | 1,22 | ||
60 Meses | |||||
Desde o início | 23,95 | 23,01 | 1,20 | ||
Patrimônio Líquido (2): R$ 2.368.150.807,84 |
(1) Rentabilidades liquidas de taxas e encargos. Para saber mais sobre taxas e despesas, acesse a seção Taxas e Despesas deste produto. Rentabilidade acumulada no período definido.
(2) Média mensal calculada com base na média aritmética da soma do património líquido apurado no último dia útil de cada mês, nos últimos três anos ou desde a constituição do fundo, se mais recente.
(3) Erro de aderência anualizado, calculado no período definido.
3429 dias
*Para consulta do Prazo Médio de Repactuação (PMR) no terminal Bloomberg utilize o ticker: IUMCIMAB Index
Descrição | Valor(R$) | Participação(%) |
---|---|---|
PATRIMONIO LIQUIDO | 1.992.720.288,00 | 99,99 |
RENDA FIXA | 1.992.807.712,66 | 100,00 |
EXIGIVEL/DISPONIVEL | - 87.424,68 | -0,00 |
PUBLICO | 1.992.807.712,66 | 100,00 |
CAIXA | 81.059,16 | 0,00 |
VALORES A PAGAR | - 200.909,33 | -0,01 |
VALORES A RECEBER | 32.425,49 | 0,00 |
Esta tabela considera as variações na participação de cada um dos papéis na composição total do índice, apuradas para a abertura do dia.
Descrição | Valor (R$) | Participação (%) |
---|---|---|
PATRIMONIO LIQUIDO | 1.992.720.288,00 | 99,99 |
RENDA FIXA | 1.992.807.712,66 | 100,00 |
EXIGIVEL/DISPONIVEL | - 87.424,68 | -0,00 |
Esta tabela considera as variações na participação de cada um dos papéis na composição total do índice, apuradas para a abertura do dia.
Título | Data de Vencimento | Quantidade Teórica | Participação (%) |
---|---|---|---|
NTN-B | 15/08/2024 | 0,26 | 12,93 |
NTN-B | 15/05/2023 | 0,23 | 11,33 |
NTN-B | 15/08/2022 | 0,21 | 10,61 |
NTN-B | 15/08/2050 | 0,21 | 10,25 |
NTN-B | 15/08/2026 | 0,17 | 8,63 |
NTN-B | 15/08/2030 | 0,14 | 7,14 |
NTN-B | 15/05/2025 | 0,14 | 6,87 |
NTN-B | 15/05/2035 | 0,14 | 6,82 |
NTN-B | 15/05/2055 | 0,13 | 6,57 |
NTN-B | 15/05/2045 | 0,12 | 6,12 |
NTN-B | 15/08/2028 | 0,1 | 5,23 |
NTN-B | 15/08/2040 | 0,09 | 4,46 |
NTN-B | 15/05/2027 | 0,03 | 1,64 |
NTN-B | 15/08/2032 | 0,01 | 0,83 |
NTN-B | 15/08/2060 | 0,01 | 0,51 |
Composição do índice com defasagem de 3 meses.
Título | Data de vencimento | Participação (%) |
---|---|---|
NTN-B | 15/08/2024 | 12,93 |
NTN-B | 15/05/2023 | 11,33 |
NTN-B | 15/08/2022 | 10,61 |
NTN-B | 15/08/2050 | 10,25 |
NTN-B | 15/08/2026 | 8,63 |
NTN-B | 15/08/2030 | 7,14 |
NTN-B | 15/05/2025 | 6,87 |
NTN-B | 15/05/2035 | 6,82 |
NTN-B | 15/05/2055 | 6,57 |
NTN-B | 15/05/2045 | 6,12 |
OTHERS | 12,69 |
Segmentação de Cotistas | Participação (%) |
---|---|
Pessoas juridicas nao financeiras constituidas no Brasil | 46,27 |
Pessoas fisicas residentes ou domiciliadas no Brasil | 29,70 |
Investidores institucionais domesticos | 21,88 |
Instituicoes financeiras constituidas no Brasil | 1,37 |
Investidores estrangeiros | 0,78 |
Relação dos Clientes Possuidores de mais de 5% das Cotas em Mercado | Participação (%) |
---|---|
CLIENTE 4 | 17,53 |
CLIENTE 2 | 17,46 |
CLIENTE 1 | 8,75 |
CLIENTE 3 | 6,25 |
CLIENTE 5 | 5,33 |
Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).
Data | Tipo Operação | Valor Operação (R$) | Patrimônio Líquido (R$) | % sobre o Patrimônio Líquido do Dia |
---|
Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).
Código | Ativo | Quantidade | Valor de Abertura (R$) | Participação no total da Cesta (%) |
---|---|---|---|---|
NTN-B | 15/08/2024 | 1.060 | 4.283.909,36 | 12,92 |
NTN-B | 15/05/2023 | 950 | 3.768.896,75 | 11,31 |
NTN-B | 15/08/2022 | 880 | 3.530.187,86 | 10,57 |
NTN-B | 15/08/2050 | 850 | 3.414.032,11 | 10,28 |
NTN-B | 15/08/2026 | 700 | 2.864.400,78 | 8,63 |
NTN-B | 15/08/2030 | 580 | 2.380.527,15 | 7,14 |
NTN-B | 15/05/2025 | 570 | 2.289.555,31 | 6,87 |
NTN-B | 15/05/2035 | 570 | 2.291.204,04 | 6,83 |
NTN-B | 15/05/2055 | 560 | 2.214.397,52 | 6,59 |
NTN-B | 15/05/2045 | 510 | 2.025.941,52 | 6,13 |
NTN-B | 15/08/2028 | 420 | 1.720.061,43 | 5,22 |
NTN-B | 15/08/2040 | 370 | 1.505.004,70 | 4,47 |
NTN-B | 15/05/2027 | 140 | 564.769,93 | 1,63 |
NTN-B | 15/08/2032 | 70 | 286.876,31 | 0,83 |
NTN-B | 15/08/2060 | 40 | 160.049,91 | 0,51 |
O valor de fechamento corresponde a cotação de D-1 dos respectivos papéis corrigidos por proventos.
Data | Valor de Ajuste de Integralização. |
---|---|
06/07/2022 | - 7.019,24 |
Os valores positivos indicam ajustes a serem pagos pelo Investidor ao Fundo (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores negativos indicam ajustes a serem pagos pelo Fundo ao Investidor (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores de ajustes e taxa calculados para a data corrente constituem estimativas para integralização e resgates de cotas. Os valores que serão efetivamente cobrados dos investidores serão confirmados em D+1 da data de solicitação.
Código | Ativo | Quantidade | Valor de Abertura (R$) | Participação no Total da Cesta (%) |
---|---|---|---|---|
NTN-B | 15/08/2024 | 1.060 | 4.283.909,36 | 12,92 |
NTN-B | 15/05/2023 | 950 | 3.768.896,75 | 11,31 |
NTN-B | 15/08/2022 | 880 | 3.530.187,86 | 10,57 |
NTN-B | 15/08/2050 | 850 | 3.414.032,11 | 10,28 |
NTN-B | 15/08/2026 | 700 | 2.864.400,78 | 8,63 |
NTN-B | 15/08/2030 | 580 | 2.380.527,15 | 7,14 |
NTN-B | 15/05/2025 | 570 | 2.289.555,31 | 6,87 |
NTN-B | 15/05/2035 | 570 | 2.291.204,04 | 6,83 |
NTN-B | 15/05/2055 | 560 | 2.214.397,52 | 6,59 |
NTN-B | 15/05/2045 | 510 | 2.025.941,52 | 6,13 |
NTN-B | 15/08/2028 | 420 | 1.720.061,43 | 5,22 |
NTN-B | 15/08/2040 | 370 | 1.505.004,70 | 4,47 |
NTN-B | 15/05/2027 | 140 | 564.769,93 | 1,63 |
NTN-B | 15/08/2032 | 70 | 286.876,31 | 0,83 |
NTN-B | 15/08/2060 | 40 | 160.049,91 | 0,51 |
O valor de fechamento corresponde a cotação de D-1 dos respectivos papéis corrigidos por proventos.
Data | Valor de Ajuste de Resgate (R$) |
---|---|
06/07/2022 | 7.019,24 |
Os valores positivos indicam ajustes a serem pagos pelo Investidor ao Fundo (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores negativos indicam ajustes a serem pagos pelo Fundo ao Investidor (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores de ajustes e taxa calculados para a data corrente constituem estimativas para integralização e resgates de cotas. Os valores que serão efetivamente cobrados dos investidores serão confirmados em D+1 da data de solicitação.
Os Cotistas do ID ETF não devem considerar unicamente os comentários aqui contidos para fins de avaliar o tratamento tributário de seu investimento, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica à qual estarão sujeitos, especialmente quanto a outros tributos eventualmente aplicáveis a esse investimento ou a ganhos porventura auferidos. As informações aqui contidas levam em consideração as previsões de legislação e regulamentação aplicáveis à hipótese vigentes nesta data.
As considerações abaixo têm o propósito de descrever genericamente o tratamento tributário aplicável, sem, portanto, exaurir os potenciais impactos fiscais inerentes ao investimento. O tratamento tributário pode sofrer alterações em função de mudanças futuras na legislação pertinente.
TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL À CARTEIRA DO FUNDO
Imposto sobre a Renda:
Os rendimentos e ganhos apurados nas operações da carteira do Fundo são isentos de Imposto sobre a Renda ("IR").
Imposto sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários ("IOF/Títulos"):
As operações da carteira do Fundo estão sujeitas à alíquota zero do IOF/Títulos. O Poder Executivo pode majorar, a qualquer tempo, a alíquota do IOF/Títulos até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, relativamente a operações ocorridas após este eventual aumento, exceção feita às operações com derivativos, cuja alíquota pode ser majorada a até 25% (vinte e cinco por cento) para transações realizadas após este eventual aumento.
IMPOSTO SOBRE A RENDA APLICÁVEL AOS INVESTIDORES RESIDENTES NO BRASIL
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos investidores do Fundo estão sujeitos ao IR exclusivamente por ocasião da distribuição de rendimentos, ou do resgate ou alienação das cotas sobre os valores distribuídos ou realizados na alienação. O imposto em questão será retido na fonte ("IRRF"), e recolhido até o 30 (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
Alíquotas aplicáveis
As alíquotas aplicáveis ao IRRF variam conforme o Prazo Médio de Repactuação ("PMR") da carteira de ativos financeiros, conforme periodicidade e metodologia de cálculo reguladas pela Portaria no 163, de 6 de maio de 2016. Assim, (i) a alíquota será de 25% (vinte e cinco por cento) no Fundo com PMR igual ou inferior à 180 (cento e oitenta) dias; (ii) a alíquota será de 20% (vinte por cento) no Fundo cujo PMR seja superior à 180 (cento e oitenta) dias, e igual ou inferior à 720 (setecentos e vinte) dias; e (iii) a alíquota será de 15% (quinze por cento) no Fundo com PMR superior a 720 (setecentos e vinte) dias.
As alíquotas de IRRF supramencionadas estão condicionadas à composição da carteira do Fundo ser formada, ao menos, por 75% (setenta e cinco por cento) dos ativos financeiros que integram o índice de renda fixa de referência. Caso não atendido o requisito de composição de carteira, os cotistas ficarão sujeitos à alíquota de 30% (trinta por cento) para fins do IRRF.
Caso haja alteração do PMR da carteira do Fundo que implique na aplicação de alíquota diversa, conforme faixas acima, a alíquota anterior incidirá sobre o rendimento auferido até o dia imediatamente anterior ao da alteração do PMR, sujeitando-se os rendimentos posteriores à respectiva alíquota do novo PMR. No caso de alienação de cotas no mercado secundário, o PMR considerado para fins de determinação da alíquota do IRRF será determinado conforme a composição da carteira do Fundo na data em que ocorra a alienação.
Base de cálculo
Com relação ao resgate de cotas ou alienação no mercado secundário, a base de cálculo do IRRF será a diferença entre o valor da cota efetivamente utilizado para resgate ou o valor de alienação e o valor de integralização ou de aquisição da cota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e dos custos e despesas incorridos necessários à realização das operações.
No caso de aquisição no mercado secundário, o cotista poderá autorizar a bolsa de valores ou entidade de balcão organizado na qual as cotas sejam negociadas a informar o valor do custo de aquisição ao Administrador. Nas hipóteses em que a aquisição de cotas se der fora do ambiente da bolsa de valores ou mercado de balcão, caberá ao investidor fornecer informações necessárias para a apuração da base de cálculo do IRRF ao Administrador, na condição de responsável tributário, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na ausência de comprovação do custo de aquisição, o custo será considerado igual a 0 (zero) para fins de apuração da base de cálculo do IRRF.
TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AOS INVESTIDORES NÃO RESIDENTES NO BRASIL
Imposto sobre a Renda:
Estão isentos do IRRF os rendimentos, inclusive os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas e aqueles decorrentes das distribuições realizadas pelo Fundo, pagos a investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior que, cumulativamente, investirem no Fundo no Brasil, de acordo com as normas previstas na Resolução no 4.373, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, em 29 de setembro de 2014 ("Investidor(es) 4.373") e não sejam residentes em jurisdição de tributação favorecida ("JTF"), conforme adiante definido.
Além dos requisitos acima, para que o Investidor 4.373 faça jus à isenção descrita, o Regulamento do Fundo preverá, em conformidade com a legislação vigente, que a sua carteira PMR superior a 720 (setecentos e vinte) dias.
No caso de não cumprimento do PMR mínimo para isenção, o IRRF será aplicado à alíquota de 15% (quinze por cento) para os Investidores 4.373 não residentes em JTF.
Os Investidores 4.373 residentes em JTF se sujeitam às regras aplicáveis aos residentes no Brasil, cujo tratamento tributário fora acima descrito.
Discussões sobre o Conceito de JTF
Em 4 de junho de 2010 as autoridades fiscais brasileiras publicaram a Instrução Normativa ("IN") no. 1.037/10, listando (i) jurisdições ou países considerados como JTF ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade; e (ii) os regimes fiscais considerados privilegiados ("RFP"), cuja definição é trazida pela Lei no. 11.727, de 23 de junho de 2008.
No dia 12 de dezembro de 2014, a Receita Federal do Brasil ("RFB") publicou a Portaria no 488/14, reduzindo o conceito de JTF para as localidades que tributam a renda à alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento) - anteriormente considerada 20% (vinte por cento). Entretanto, até o presente momento, a lista da IN no. 1.037/10 ainda não foi atualizada. Ademais, a Portaria no. 488/14 não é aplicável aos Investidores 4.373.
Não obstante o entendimento de que a melhor interpretação da legislação atualmente em vigor leva à conclusão de que o conceito de RFP, acima mencionado, seria aplicável somente para fins das regras brasileiras de preços de transferência e subcapitalização, não é possível assegurar que alterações legislativas posteriores, ou mesmo interpretações das autoridades fiscais determinem a aplicação do conceito de RFP, estabelecido na Lei no. 11.727/08 serão aplicáveis, também para o pagamento de rendimentos ou ganhos de capital associado a Investidores 4.373 que porventura detenham cotas do Fundo.
Dessa forma, é recomendável a consulta aos assessores fiscais particulares no que se refere às consequências das regras previstas na Lei no. 11.727/08, IN no. 1.037/10 e Portaria no. 488/14 caso as autoridades fiscais determinem a aplicação do conceito de RFP no âmbito do IRRF incidente nos pagamentos realizados a Investidores 4.373, considerando que o IRRF nesse caso poderia ser cobrado às alíquotas previstas para os investidores residentes no Brasil.
Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio (IOF/Câmbio)
Regra geral, as operações de câmbio relacionadas aos investimentos estrangeiros realizados nos mercados financeiro e de capitais de acordo com as normas e condições previstas pela Resolução CMN 4.373, inclusive por meio de operações simultâneas, estão sujeitas à incidência do IOF-Câmbio à alíquota zero no ingresso dos recursos no Brasil e à alíquota zero no retorno dos recursos ao exterior. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Federal, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento.
IOF/TÍTULOS APLICÁVEL ÀS NEGOCIAÇÕES DE COTAS DO FUNDO
As negociações de cotas do Fundo em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado são tributadas à alíquota zero do IOF/Títulos. O Poder Executivo pode majorar, a qualquer tempo, a alíquota do IOF/Títulos até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos) ao dia, relativamente a operações ocorridas após este eventual aumento.
Em relação ao mercado primário, o IOF/Títulos incidirá à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela anexa do Decreto no 6.306/2007, sendo o limite igual a zero após 30 (trinta) dias.
Taxa de Administração: 0,25% ao ano
Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, honorários e despesas do auditor independente, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Consulte as despesas de corretagem e emolumentos ocorridas no último exercício social.
Outras Despesas que incorrem na negociação de um ETF It Now na B3:
Na negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
• Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
• Taxa de custódia — corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
• Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3
• Taxa de custódia — B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO A SUA CORRETORA.
O investidor deve ler atentamente as informações constantes nos documentos, especialmente o Regulamento e a instrução CVM nº 359 antes de decidir pelo investimento em cotas.