ETF It Now IRF-M P3 - IDKA11
lâmina do fundo-
taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
Por que IDKA11?
Objetivo
O Fundo IT Now IRF-M P3 Fundo de Índice tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do IRF-M P3, índice calculado pela Anbima, pertencente à família de índices IMA – Índice de Mercado ANBIMA, que representam a dívida pública por meio dos preços a mercado de uma carteira de títulos públicos federais. O IRF-M P3 é um subíndice do IMA, com carteira teórica composta por títulos públicos prefixados (LTN e NTN-F) e controle do prazo médio de repactuação da carteira de no mínimo 3 (três) anos no momento do rebalanceamento.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Títulos do Índice (IRF-M P3), em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do Índice. Nos restantes 5% (cinco por cento) de sua carteira, a CLASSE poderá deter outros ativos não incluídos no Índice, desde que estes constituam Investimentos Permitidos, Receitas acumuladas e não distribuídas e dinheiro
Características
- Data de início: 29/10/2024
- Benchmark: IRF-M P3
- Taxa de Administração: 0,25% ao ano
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco Asset Management Ltda.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Código de Negociação: IDKA11
- Formador de mercado: Santander
- Código Cota Patrimonial Bloomberg: IDKANV
- Código ISIN do Fundo:BRIDKACTF004
Público Alvo
A CLASSE, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, receberá recursos do público em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento e EFPC, RPPS, Seguradoras, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas da CLASSE, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento na CLASSE, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo da CLASSE e sua política de investimento. Caso o investimento na CLASSE seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas da CLASSE à legislação aplicável em sua jurisdição.
Regras de movimentação
Mercado Secundário
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Mercado Primário
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 100.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 100.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por títulos do IRF-M P3, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
Cota de Aplicação
D0 Fechamento.
Cota de Resgate
D0 Fechamento.
Índice de referência
Apresentação
O IRF-M P3 é um subíndice do IMA, com carteira teórica composta por títulos públicos prefixados (LTN e NTN-F) e controle do prazo médio de repactuação da carteira de no mínimo 3 (três) anos no momento do rebalanceamento.
Com o objetivo de atender às necessidades dos diversos tipos de investidores e das suas respectivas carteiras, o IMA é atualmente subdividido em quatro subíndices, de acordo, com os indexadores dos títulos – prefixados, indexados ao IPCA, indexados ao IGP-M e pós-fixados (taxa Selic).
O índice IRF-M P3, subíndice do IMA, tem sua carteira composta por títulos públicos LTNs e NTN-Fs, que são títulos com rentabilidade pactuada no momento da compra por uma taxa de juros prefixada.
Títulos Elegíveis para o Índice
A LTN (Letra do Tesouro Nacional) é um título prefixado, ofertado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e sua rentabilidade é definida no momento da compra, desde que o investidor permaneça com ele até o seu vencimento.
NTN-F (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais) é um título prefixado, ofertado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, com rentabilidade pactuada no momento da compra por sua taxa interna de retorno (TIR). 4.1.3. A composição da carteira teórica do Índice é revista mensalmente, captando em tais ocasiões as mudanças
A composição da carteira teórica do Índice é revista mensalmente, captando em tais ocasiões as mudanças ocorridas nos estoques de títulos em mercado, de forma a preservar a representatividade do indicador.
Para a determinação das quantidades teóricas, são utilizadas as quantidades em mercado dos 3 (três) dias úteis anteriores à Data de Rebalanceamento da carteira teórica. Tais quantidades são alteradas apenas por meio de operações definitivas, de compra, venda ou troca de títulos, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Embora os títulos vendidos apenas por meio de operações diretas não sejam elegíveis para compor a carteira teórica do Índice, os montantes colocados dessa forma são adicionados à quantidade de títulos utilizada nos cálculos. Além disso, os montantes dos vencimentos que se encontrarem elegíveis, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, também são incluídos nos cálculos.
Em relação à vigência e rebalanceamento da carteira teórica do Índice: (i) o Índice terá a sua composição constante ao longo de cada período de vigência. O período de vigência da carteira teórica será do segundo dia útil do mês ao primeiro dia útil do mês posterior (caso tais datas não sejam dias úteis, as vigências serão ajustadas para o primeiro dia útil posterior); e (ii) o rebalanceamento ocorre após o cálculo do resultado do último dia de vigência das carteiras teóricas.
Critérios de Elegibilidade dos Títulos
Dos títulos públicos precificados pela ANBIMA, não são elegíveis para a carteira teórica do Índice:
Dos títulos públicos precificados pela Associação, não são elegíveis apenas:
- Títulos com prazo para o vencimento inferior a um mês – cujo vencimento ocorreria ao longo do período de vigência da carteira teórica;
- Títulos que só tenham sido colocados de maneira direta, sem oferta pública;
- Títulos com uma única colocação por meio de oferta pública;
- Novos vencimentos colocados em mercado nos dois últimos dias úteis anteriores à data de rebalanceamento das carteiras teóricas.
Metodologia do Cálculo do Índice
Para o cálculo do Índice é utilizado o método de Laspeyres (ponderando-se os preços dos seus componentes pelas quantidades teóricas do período-base). Assim, variações na composição da carteira teórica não geram impactos na rentabilidade do Índice.
Para se obter o resultado de cada um dos subíndices do IMA, multiplica-se a quantidade teórica de títulos (do período-base) pelos seus respectivos preços (na data de referência), gerando-se assim o número de pontos no índice de cada título. O resultado obtido na soma do número de pontos no índice de todos os seus componentes corresponde ao valor do número-índice. Deve-se observar que tanto os cupons de juros quanto os eventuais resgates ocorridos na data são levados em conta no momento da apuração do valor do Índice. As fórmulas aplicáveis ao cálculo do Índice, inclusive em seu rebalanceamento são disponibilizadas pela ANBIMA na descrição detalhada de sua metodologia.
A ANBIMA recebe da Secretaria do Tesouro Nacional, diariamente, as quantidades em mercado existentes para todos os vencimentos que compõem a carteira teórica do Índice. Na eventualidade de não ser possível o envio tempestivo dos arquivos de quantidades pelos meios estabelecidos em comum acordo entre a STN e a ANBIMA, a ANBIMA calculará o Índices tendo por base as quantidades do último dia disponível, até que o fluxo de informações seja normalizado.
Os preços utilizados para valorização dos títulos da carteira teórica são apurados diariamente pela ANBIMA, com base em coleta realizada junto a uma amostra representativa, composta por bancos, administradoras de recursos e intermediários financeiros atuantes no mercado secundário de títulos públicos. Nessa coleta, busca-se captar o preço justo do papel, ou seja, o valor pelo qual a instituição negociaria o papel, mesmo que no dia não tenha ocorrido nenhum negócio com ele.
São aplicados vários critérios estatísticos com o objetivo de se eliminar preços espúrios e possíveis outliers. A descrição precisa do processo estatístico se encontra no Código de Negociação de Instrumentos Financeiros da ANBIMA, disponível para consulta em seu site http://www.anbima.com.br. Ao final desse processo, uma taxa indicativa média é apurada para cada vencimento. Ocorrendo situação em que não seja possível calcular taxas para qualquer um dos vencimentos que compõem a carteira do Índice, será utilizada a última disponível, apurando-se um novo preço unitário para a data em questão.
A listagem de componentes e quantidades que serão levadas em consideração em cada carteira ao longo dos seus respectivos períodos de vigência é divulgada na parte da manhã com 2 (dois) dias úteis de antecedência em relação à Data de Rebalanceamento.
listagem com estatísticas relativas aos estoques de títulos públicos em mercado e as suas alterações são divulgadas diariamente na parte da manhã, com defasagem de 01 (um) dia útil.
Os resultados do Índice e as suas estatísticas diárias são divulgados, diariamente, logo após a apuração dos preços de mercado secundário dos seus componentes, que ocorre, normalmente, após à 19h.