ETF It Now IFNC - FIND11
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taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
Por que FIND11?
lâmina do fundoObjetivo
O fundo It Now IFNC – FIND11 tem a missão de, deduzidas suas taxas e despesas, replicar a performance do índice Financeiro (IFNC) da B3, sendo observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira do Fundo, conforme estabelecido no Regulamento.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do IFNC, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do IFNC, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento do Fundo. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá deter ações e outros ativos não incluídos no IFNC, desde que estes constituam Investimentos Permitidos. O fundo adota o método de otimização da composição da carteira, visando reduzir custos de transação, facilitar o processo de integralização e resgate de cotas e minimizar a participação de ações de baixa liquidez.
Características
- Data de início: 01/04/2011
- Benchmark: IFNC
- Taxa de Administração: 0,60% ao ano
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco S.A.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Formador de mercado: UBS
- Código de Negociação: FIND11
- Código Cota Patrimonial Bloomberg: FINDNV
- Código ISIN do Fundo: BRFlNDCTF007
- Código Bloomberg do Benchmark: IFNCBV Index
Público Alvo
É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.
regras de movimentação
requisição para empréstimo de ações para votoValores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 50.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por ações do IFNC, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
Cota de Aplicação
D0 Fechamento.
Cota de Resgate
D0 Fechamento.
índice de referência
Apresentação
O índice B3 Financeiro (IFNC) é composto pelas ações que são emitidas por companhias do setor financeiro brasileiro. Essas ações são selecionadas pela B3 em função de sua liquidez e refletem nas carteiras o valor de mercado das ações do setor que estão disponíveis à negociação.
Ações Elegíveis para o índice
O IFNC é composto pelas ações listadas na B3 das empresas mais representativas dos setores de intermediários financeiros, serviços financeiros diversos e previdência e seguros (vide composição da carteira do índice), que atendem aos critérios de inclusão descritos abaixo. Não estão incluídas nesse universo empresas emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência. A carteira teórica do índice tem uma vigência de quatro meses, vigorando para os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. Ao final de cada quadrimestre a carteira é reavaliada, utilizando-se os procedimentos e critérios integrantes da metodologia. O rebalanceamento da carteira do índice envolve despesas de corretagens e emolumentos relacionados com a compra e venda das ações que compõem o índice.
Critérios de Inclusão de Ações no índice
São incluídas na carteira do índice as ações que atenderem aos seguintes critérios, com base nos doze meses anteriores:
a) inclusão em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 99% do valor acumulado de todos os índices individuais;
b) participação em termos de presença em pregão igual ou superior a 95% no período.
A mesma empresa pode ter mais de uma ação participando da carteira, desde que cada ação atenda isoladamente aos critérios de inclusão.
Empresas com menos de doze meses de listagem somente são elegíveis se tiverem mais de seis meses de negociação, e se apresentarem no mínimo 95% de presença em pregão nos últimos seis meses do período de análise.
Critérios de Exclusão de Ações no índice
Uma ação será excluída da carteira do Índice, quando das reavaliações periódicas, se deixar de atender a um dos critérios de inclusão.
Se durante a vigência da carteira a empresa emissora alterar a sua área de atuação principal (mudando para um setor diferente do objetivo do índice) ou entrar em regime de recuperação judicial ou falência, as ações de sua emissão serão excluídas da carteira do índice.