ETF It Now IFNC - FIND11
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taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
Por que FIND11?
lâmina do fundoObjetivo
O fundo It Now IFNC – FIND11 tem a missão de, deduzidas suas taxas e despesas, replicar a performance do índice Financeiro (IFNC) da B3, sendo observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira do Fundo, conforme estabelecido no Regulamento.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do IFNC, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do IFNC, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento do Fundo. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá deter ações e outros ativos não incluídos no IFNC, desde que estes constituam Investimentos Permitidos. O fundo adota o método de otimização da composição da carteira, visando reduzir custos de transação, facilitar o processo de integralização e resgate de cotas e minimizar a participação de ações de baixa liquidez.
Características
- Data de início: 01/04/2011
- Benchmark: IFNC
- Taxa de Administração: 0,50% ao ano
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco S.A.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Formador de mercado: UBS
- Código de Negociação: FIND11
- Código Cota Patrimonial Bloomberg: FINDNV
- Código ISIN do Fundo: BRFlNDCTF007
- Código Bloomberg do Benchmark: IFNCBV Index
Público Alvo
É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.
regras de movimentação
requisição para empréstimo de ações para votoíndice de referência
Apresentação
O índice B3 Financeiro (IFNC) é composto pelas ações que são emitidas por companhias do setor financeiro brasileiro. Essas ações são selecionadas pela B3 em função de sua liquidez e refletem nas carteiras o valor de mercado das ações do setor que estão disponíveis à negociação.
Ações Elegíveis para o índice
O IFNC é composto pelas ações listadas na B3 das empresas mais representativas dos setores de intermediários financeiros, serviços financeiros diversos e previdência e seguros (vide composição da carteira do índice), que atendem aos critérios de inclusão descritos abaixo. Não estão incluídas nesse universo empresas emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência. A carteira teórica do índice tem uma vigência de quatro meses, vigorando para os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. Ao final de cada quadrimestre a carteira é reavaliada, utilizando-se os procedimentos e critérios integrantes da metodologia. O rebalanceamento da carteira do índice envolve despesas de corretagens e emolumentos relacionados com a compra e venda das ações que compõem o índice.
Critérios de Inclusão de Ações no índice
São incluídas na carteira do índice as ações que atenderem aos seguintes critérios, com base nos doze meses anteriores:
a) inclusão em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 99% do valor acumulado de todos os índices individuais;
b) participação em termos de presença em pregão igual ou superior a 95% no período.
A mesma empresa pode ter mais de uma ação participando da carteira, desde que cada ação atenda isoladamente aos critérios de inclusão.
Empresas com menos de doze meses de listagem somente são elegíveis se tiverem mais de seis meses de negociação, e se apresentarem no mínimo 95% de presença em pregão nos últimos seis meses do período de análise.
Critérios de Exclusão de Ações no índice
Uma ação será excluída da carteira do Índice, quando das reavaliações periódicas, se deixar de atender a um dos critérios de inclusão.
Se durante a vigência da carteira a empresa emissora alterar a sua área de atuação principal (mudando para um setor diferente do objetivo do índice) ou entrar em regime de recuperação judicial ou falência, as ações de sua emissão serão excluídas da carteira do índice.