ETF It Now IDIV - DIVO11
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taxa total do produto
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
Por que DIVO11?
lâmina do fundoObjetivo
O Fundo tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do índice Dividendos – IDIV, calculado pela B3, principalmente através do investimento nas ações que compõem a carteira teórica do IDIV, observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira do Fundo, conforme estabelecido no Regulamento.
Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do IDIV, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do IDIV, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento do Fundo. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá deter ações e outros ativos não incluídos no IDIV, desde que estes constituam Investimentos Permitidos. O fundo adota o método de otimização da composição da carteira, visando reduzir custos de transação, facilitar o processo de integralização e resgate de cotas e minimizar a participação de ações de baixa liquidez.
Características
- Data de início: 31/01/2012
- Benchmark: IDIV
- Taxa de Administração: 0,50% ao ano
- Moeda: R$
- Administrador: Itaú Unibanco S.A.
- Gestor: Itaú Unibanco S.A.
- Custodiante: Itaú Unibanco S.A
- Formador de mercado: UBS
- Código de Negociação: DIVO11
- Código Cota Patrimonial Bloomberg: DIVONV
- Código ISIN do Fundo: BRDlVOCTF002
- Código Bloomberg do Benchmark: IDIV Index
Público Alvo
É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.
regras de movimentação
requisição para empréstimo de ações para votoValores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 50.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por ações do IDIV, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
Cota de Aplicação
D0 Fechamento.
Cota de Resgate
D0 Fechamento.
índice de referência
Ações Elegíveis para o Índice
O IDIV é composto das ações e units exclusivamente de ações de emissão de companhias listadas na B3 que atendem aos critérios de inclusão. Não estão incluídos nesse conjunto de Ativos Elegíveis os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) e ativos de emissão de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estejam submetidas a qualquer outro regime especial disciplinado em lei (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
Critérios de Inclusão de Ações no Índice
Serão selecionados para compor o IDIV os Ativos Elegíveis que atendam, cumulativamente, aos critérios listados abaixo:
a) Estar entre os Ativos Elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente do Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 99% (noventa e nove por cento) do somatório total desse indicador (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
b) Estar presente em 95% (noventa e cinco por cento) das sessões de negociação no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
c) Não ser classificado como Penny Stock (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
d) Estar dentro dos 33% (trinta e três por cento) do total de ativos com os maiores dividend yields (ver Apêndice – Cálculo do Dividend Yield) distribuídos pelos ativos nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
e) Ter o somatório dos dividend yields de cada 12 (doze) meses consecutivos observados no período de 36 (trinta e seis) meses maior do que 0 (zero).
Um ativo que seja objeto de Oferta Pública de distribuição ocorrida durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado em todo o período, desde que:
1) tenha sua Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, realizada antes do último rebalanceamento;
2) possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença nas sessões de negociação desde seu início de negociação; e
3) atenda, cumulativamente, aos critérios a, c e d.
Critérios de Exclusão
Serão excluídos da carteira os ativos que:
a) deixarem de atender aos critérios de inclusão a, b e c dos Critérios de Inclusão;
b) estiverem, em ordem decrescente de dividend yield, classificados acima dos 44% (quarenta e quatro por cento) do total de ativos elegíveis;
c) tiverem o somatório dos seus dividend yields dos últimos 4 (quatro) quadrimestres iguais a 0 (zero); e
d) passarem, durante a vigência da carteira, a ser listados em situação especial (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA), hipótese em que serão excluídos ao final de seu primeiro dia de negociação nesse enquadramento.
Critério de Ponderação
a) Os ativos são ponderados pelo dividend yield.
b) A representatividade de um ativo no índice, quando das reavaliações periódicas, não poderá ser superior a 3 (três) vezes a participação que o ativo teria caso a carteira fosse ponderada pela representatividade do valor de mercado de free float do ativo.
Ressalta-se que a participação dos ativos de uma companhia no índice (considerando todas as espécies e classes de ações ou units que tenham como lastro tais ações da companhia, conforme o caso) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) quando de sua inclusão ou reavaliações periódicas.
Caso isso ocorra, serão efetuados ajustes para adequar o peso dos ativos da companhia a esse limite, redistribuindo-se o excedente proporcionalmente aos demais ativos da carteira.