Características

ETF It Now IDIV - DIVO11

-

taxa total do produto

-

patrimônio líquido (BRL)

-

volume médio (BRL)

Por que DIVO11?

lâmina do fundo

Objetivo
O Fundo tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do índice Dividendos – IDIV, calculado pela B3, principalmente através do investimento nas ações que compõem a carteira teórica do IDIV, observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira do Fundo, conforme estabelecido no Regulamento.

Política de Investimento
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do IDIV, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do IDIV, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento do Fundo. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá deter ações e outros ativos não incluídos no IDIV, desde que estes constituam Investimentos Permitidos. O fundo adota o método de otimização da composição da carteira, visando reduzir custos de transação, facilitar o processo de integralização e resgate de cotas e minimizar a participação de ações de baixa liquidez.

 

Características

  • Data de início: 31/01/2012
  • Benchmark: IDIV
  • Taxa de Administração: 0,50% ao ano
  • Moeda: R$
  • Administrador: Itaú Unibanco S.A.
  • Gestor: Itaú Unibanco S.A.
  • Custodiante: Itaú Unibanco S.A
  • Formador de mercado: UBS
  • Código de Negociação: DIVO11
  • Código Cota Patrimonial Bloomberg: DIVONV
  • Código ISIN do Fundo: BRDlVOCTF002
  • Código Bloomberg do Benchmark: IDIV Index

 

Público Alvo

É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.

Mercado Secundário

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.

Horário Limite para Aplicação e Resgate

Conforme determinado pela B3.

Mercado Primário

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas.

 

Forma de Aplicação e Resgate

Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 50.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por ações do IDIV, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).

 

Horário Limite para Solicitação de Integralização

Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.

Horário Limite para Solicitação de Resgate

Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.

 

Cota de Aplicação

D0 Fechamento.

Cota de Resgate

D0 Fechamento.

índice de referência

Ações Elegíveis para o Índice

O IDIV é composto das ações e units exclusivamente de ações de emissão de companhias listadas na B3 que atendem aos critérios de inclusão. Não estão incluídos nesse conjunto de Ativos Elegíveis os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) e ativos de emissão de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estejam submetidas a qualquer outro regime especial disciplinado em lei (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).

Critérios de Inclusão de Ações no Índice

Serão selecionados para compor o IDIV os Ativos Elegíveis que atendam, cumulativamente, aos critérios listados abaixo:

a) Estar entre os Ativos Elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente do Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 99% (noventa e nove por cento) do somatório total desse indicador (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).

b) Estar presente em 95% (noventa e cinco por cento) das sessões de negociação no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.

c) Não ser classificado como Penny Stock (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).

d) Estar dentro dos 33% (trinta e três por cento) do total de ativos com os maiores dividend yields (ver Apêndice – Cálculo do Dividend Yield) distribuídos pelos ativos nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

e) Ter o somatório dos dividend yields de cada 12 (doze) meses consecutivos observados no período de 36 (trinta e seis) meses maior do que 0 (zero).

Um ativo que seja objeto de Oferta Pública de distribuição ocorrida durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado em todo o período, desde que:

1) tenha sua Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, realizada antes do último rebalanceamento;

2) possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença nas sessões de negociação desde seu início de negociação; e

3) atenda, cumulativamente, aos critérios a, c e d.

Critérios de Exclusão

Serão excluídos da carteira os ativos que:

a) deixarem de atender aos critérios de inclusão a, b e c dos Critérios de Inclusão;

b) estiverem, em ordem decrescente de dividend yield, classificados acima dos 44% (quarenta e quatro por cento) do total de ativos elegíveis;

c) tiverem o somatório dos seus dividend yields dos últimos 4 (quatro) quadrimestres iguais a 0 (zero); e

d) passarem, durante a vigência da carteira, a ser listados em situação especial (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA), hipótese em que serão excluídos ao final de seu primeiro dia de negociação nesse enquadramento.

Critério de Ponderação

a)  Os ativos são ponderados pelo dividend yield.

b)  A representatividade de um ativo no índice, quando das reavaliações periódicas, não poderá ser superior a 3 (três) vezes a participação que o ativo teria caso a carteira fosse ponderada pela representatividade do valor de mercado de free float do ativo.

Ressalta-se que a participação dos ativos de uma companhia no índice (considerando todas as espécies e classes de ações ou units que tenham como lastro tais ações da companhia, conforme o caso) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) quando de sua inclusão ou reavaliações periódicas.

Caso isso ocorra, serão efetuados ajustes para adequar o peso dos ativos da companhia a esse limite, redistribuindo-se o excedente proporcionalmente aos demais ativos da carteira.

investir bem é investir com informação

fique por dentro dos nossos insights e análises

Ao se cadastrar, você declara estar ciente dos nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.