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Características

ETF It Now Ibovespa B3 BR+ - B3BR11

lâmina do fundo

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taxa total do produto

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patrimônio líquido (BRL)

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volume médio (BRL)

Por que B3BR11?

Objetivo

O FUNDO é composto por uma única classe (“CLASSE”) que tem como objetivo refletir a performance, deduzidas taxas e despesas do Índice IBOVESPA B3 BR+ (“IBBR”), calculado pela B3, com o investimento, de forma preponderante, nas ações que compõem a carteira teórica do IBBR, observados os limites de diversificação e composição aplicáveis à carteira da CLASSE.

Política de Investimento

A CLASSE investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ações do IBBR, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do IBBR, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento. Nos restantes 5% de sua carteira, a CLASSE poderá deter ações e outros ativos não incluídos no IBBR, desde que estes constituam Investimentos Permitidos, nos termos definidos no Regulamento.

 

Características

  • Data de início: 07/10/2024
  • Benchmark: IBBR
  • Taxa de Administração: 0,1 % ao ano
  • Moeda: R$
  • Administrador: Itaú Unibanco S.A.
  • Gestor: Itaú Unibanco Asset Management Ltda.
  • Custodiante: Itaú Unibanco S.A
  • Formador de mercado: UBS
  • Código de Negociação: B3BR11
  • Código Cota Patrimonial Bloomberg: B3BRNV
  • Código ISIN do Fundo: BRB3BRCTF009
  • Código Bloomberg do Benchmark: IBBR Index

 

Público Alvo

A CLASSE, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, receberá recursos do público em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento e EFPC, RPPS, Seguradoras, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas da CLASSE, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento na CLASSE, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo da CLASSE e sua política de investimento. Caso o investimento na CLASSE seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas da CLASSE à legislação aplicável em sua jurisdição.

Regras de movimentação

Índice de referência

Apresentação

O Índice é composto de ações, units e BDRs listados na B3 de empresas brasileiras. No que tange aos BDRs, é necessário que a listagem primária do ativo lastro seja feita nas bolsas de valores dos Estados Unidos da América. Não estão inclusos nesse universo ativos de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária, intervenção ou que sejam negociadas em qualquer outra situação especial de listagem.

Critérios de Inclusão de Ações no Índice

São incluídos na carteira do Índice os ativos que atenderem aos seguintes critérios:

  1. Ativos do Ibovespa B3: os ativos que fazem parte da carteira do Índice Bovespa B3, farão parte da carteira do Ibovespa B3 BR+;
  2. BDRs e ativos que possuem ADRs e que não fazem parte do Ibovespa B3 serão selecionados da seguinte forma:
  3. Estar entre os ativos que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, representem 85% (oitenta e cinco) em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN) que incluirá o universo de Ações/Units e BDRs;
  4. Ter presença em pregão de 95% (noventa e cinco por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores;
  • Ter participação em termos de volume financeiro maior ou igual a 0,1% (zero vírgula um por cento), no mercado a vista (lote-padrão), no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores;
  1. Não ser classificado como Penny Stock (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3).
  2. Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que:
  3. a Oferta Pública de distribuição de cotas tenha sido realizada antes do rebalanceamento imediatamente anterior;
  4. possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença desde seu início de negociação;
  5. atenda cumulativamente aos critérios I, II e III.

 

Critérios de Exclusão

Serão excluídos da carteira os ativos que:

  1. Deixarem de atender a dois dos critérios de inclusão acima indicados;
  2. Estiverem entre os ativos que, em ordem decrescente de IN, estejam classificados acima dos 90% do total no período de vigência das 3 carteiras anteriores;
  3. Sejam classificados como “Penny Stock”; ou
  4. Durante a vigência da carteira passem a ser listados em situação especial (recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária, intervenção ou qualquer outra hipótese definida pela Bolsa). Serão excluídos ao final de seu primeiro dia de negociação nesse enquadramento.

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