ETF It Now NYSE FANG+ - TECK11
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taxa de adm a.a.
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patrimônio líquido (BRL)
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volume médio (BRL)
Tributação
Alienação de Cotas em Bolsa de Valores
IR – Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
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Pessoa Física (*) | 15 | Auto recolhimento pelo Investidor |
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Auto recolhimento pelo Investidor |
Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
INR 4373 Não Paraíso Fiscal | Isento | N/A |
INR 4373 Paraíso Fiscal | 15 | Custodiante do INR |
Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
Resgate de cotas
IR – Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
---|---|---|
Pessoa Física | 15 | Administrador do ETF |
Pessoa Jurídica – Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
Pessoa Jurídica – Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Administrador do ETF |
Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
INR 4373 Não Paraíso Fiscal | 10 | Custodiante do INR |
INR 4373 Paraíso Fiscal | 15 | Custodiante do INR |
Observações:
1 – A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 – O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 – Não há incidência do Come-Cotas.
4 – Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
Taxas e despesas
Taxa de Administração: 0,25% ao ano
Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Na integralização e no resgate de cotas também será cobrada do investidor taxa de ingresso e saída, respectivamente. Estas taxas repassam ao investidor solicitante da aplicação/resgate os custos decorrentes da criação ou destruição, respectivamente, da cesta. Segue abaixo a descrição da fórmula para a taxa de entrada e saída. Os valores das taxas são informados diariamente no site na seção de cestas do produto.
Taxa de Entrada = diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo fundo + despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos.
Taxa de Saída = diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo fundo + despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.
Outras Despesas que incorrem na negociação de um ETF It Now na B3:
Na negociação de cotas de um ETF ItNow são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF It Now em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
- Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
- Taxa de custódia – corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
- Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3
- Taxa de custódia – B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.