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Facebook, Apple, Amazon, Netflix, Google e mais 5 empresas de tecnologia na sua carteira de investimentos
O TECK11 te dá acesso as 10 grandes empresas de tecnologia e consumo do mundo. Tudo isso com uma única operação e menos de R$100,00.
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O Índice NYSE FANG+™ pertence a ICE Data e foi projetado para representar um recorte dos setores de tecnologia e consumo, sendo composto pelas ações e American Depositary Receipts (“ADRs”) cujo objetivo busca refletir o setor de tecnologia e/ou que utilizem tecnologia para desenvolver as suas atividades, através de uma ponderação igualitária de cada constituinte em cada evento de rebalanceamento.
O TECK11 investe em 10 empresas de tecnologia e consumo. As empresas representadas pelo acrônimo FAANG (Facebook, Amazon, Apple, Netflix e Google) serão sempre representadas neste ETF. As outras 5 ações podem ou não mudar nos períodos de rebalanceamento trimestrais, conforme seu volume de negociação na bolsa de NY (NYSE).
Dessa forma, ao investir no TECK11 você já está automaticamente investindo em 10 empresas de tecnologia e consumo do mundo, sem se preocupar em modificar sua carteira ao longo do tempo. O ETF faz esse trabalho por você!
Em dezembro de 2021, o índice é composto pelas empresas: FAANG (Facebook, Apple, Amazon, Netflix, Google) e Alibaba, Baidu, NVIDIA, Tesla e Microsoft.
Já pensou como a todo tempo você está rodeado por grande empresas de tecnologia?
Ao alcance de alguns cliques temos a possibilidade de interagir com pessoas, realizar pesquisas simples ou complexas, ter acesso a conteúdos diversos e até aproveitar seu tempo para assistir as programações que mais te agrada. Tudo isso é fornecido por um ecossistema dominado por grandes empresas de tecnologia.
Hoje mais da metade da população do planeta está conectada na internet, com acesso a variados produtos e serviços, fornecidos por empresas como Google, Facebook, Netflix, Alibaba. Investir em tecnologia é investir se conectar com o mundo.
Para investir é só procurar por TECK11 na sua corretora. Você negocia cotas do ETF como se fosse uma ação.
Simples e fácil. Invista na sua corretora como se fosse uma ação.
DISCLAIMER DO PROVEDOR DO ÍNDICE
A fonte ICE Data Indices, LLC, é usada com permissão. “NYSE FANG+™” é um serviço/marca registrada da ICE Data Indices, LLC ou de suas empresas associadas e foi licenciada, junto com o NYSE FANG+™ Index (“Índice”) para uso pelo Itaú Unibanco S.A. em conexão com IT NOW NYSE FANG+™ FUNDO DE ÍNDICE (o “Produto”). Nem o Itaú Unibanco S.A., o ADMINISTRADOR, o GESTOR ou o Produto, conforme aplicável, são patrocinados, endossados, vendidos ou promovidos pela ICE Data Indices, LLC, suas empresas associadas ou seus Fornecedores Terceirizados (“ICE Data e seus Fornecedores”). ICE Data e seus Fornecedores não fazem representações ou garantias quanto à conveniência de investir em valores mobiliários em geral, no Produto em particular, no ADMINISTRADOR, no GESTOR ou na capacidade do Índice de acompanhar o desempenho geral do mercado. A única relação da ICE Data com o Itaú Unibanco S.A. é o licenciamento de certas marcas e nomes comerciais e o Índice ou seus componentes. O Índice é determinado, composto e calculado pela ICE Data independentemente do Itaú Unibanco S.A. ou do Produto ou de seus detentores. A ICE Data não tem obrigação de levar em consideração as necessidades do Itaú Unibanco S.A. ou dos detentores do Produto ao determinar, compor ou calcular o Índice. A ICE Data não é responsável e não participou na determinação do momento adequado, preços ou quantidades do Produto a ser emitido ou na determinação ou cálculo da equação pela qual o Produto deve ser precificado, vendido, comprado ou resgatado. Exceto para determinados serviços de cálculo de índice customizados, todas as informações fornecidas pela ICE Data são de natureza geral e não adaptadas às necessidades específicas do Itaú Unibanco S.A. ou de qualquer outra pessoa, entidade ou grupo de pessoas. A ICE Data não tem nenhuma obrigação ou responsabilidade em relação à administração, marketing ou comercialização do Produto. A ICE Data não é um consultor de investimentos. A inclusão de um título dentro de um índice não é uma recomendação da ICE Data para comprar, vender ou manter tal título, nem é considerada um conselho de investimento. A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES REJEITAM QUAISQUER E TODAS AS GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES, EXPRESSAS E/OU IMPLICITAS, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO À UM DETERMINADO PROPÓSITO OU USO, INCLUINDO OS ÍNDICES, DADOS DE ÍNDICES E QUAISQUER INFOMAÇÕES, INCLUIDAS, RELACIONADAS OU DERIVADAS DELES (“DADOS DE ÍNDICE”). A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES NÃO ESTARÃO SUJEITAS À QUAISQUER DANOS OU RESPONSIBILIDADE COM RELAÇÃO Á ADEQUAÇÃO, PRECISÃO, PONTUALIDADE OU INTEGRALIDADE DOS ÍNDICES E DADOS DO ÍNDICE, QUE SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÁ” E SEU USO É A SEU PRÓPRIO RISCO.
Source ICE Data Indices, LLC (“ICE Data”), is used with permission. “NYSE FANG+™”is a service/trade mark of ICE Data Indices, LLC or its affiliates and has been licensed, along with the NYSE FANG+™Index (“Index”) for use by Itaú Unibanco S.A. in connection with It Now NYSE FANG+™ Fundo de Índice (the “Product”). Neither the Itaú Unibanco S.A., the Administrator of the Product, the Portfolio Manager of the Product (the “Fund Issuer”) nor the Product, as applicable, is sponsored, endorsed, sold or promoted by ICE Data Indices, LLC, its affiliates or its Third Party Suppliers (“ICE Data and its Suppliers”). ICE Data and its Suppliers make no representations or warranties regarding the advisability of investing in securities generally, in the Product particularly, the Administrator of the Product, the Portfolio Manager of the Product or the ability of the Index to track general stock market performance. ICE Data’s only relationship to Itaú Unibanco S.A. is the licensing of certain trademarks and trade names and the Index or components thereof. The Index is determined, composed and calculated by ICE Data without regard to the LICENSEE or the Product or its holders. ICE Data has no obligation to take the needs of the Licensee or the holders of the Product into consideration in determining, composing or calculating the Index. ICE Data is not responsible for and has not participated in the determination of the timing of, prices of, or quantities of the Product to be issued or in the determination or calculation of the equation by which the Product is to be priced, sold, purchased, or redeemed. Except for certain custom index calculation services, all information provided by ICE Data is general in nature and not tailored to the needs of LICENSEE or any other person, entity or group of persons. ICE Data has no obligation or liability in connection with the administration, marketing, or trading of the Product. ICE Data is not an investment advisor. Inclusion of a security within an index is not a recommendation by ICE Data to buy, sell, or hold such security, nor is it considered to be investment advice. ICE DATA AND ITS SUPPLIERS DISCLAIM ANY AND ALL WARRANTIES AND REPRESENTATIONS, EXPRESS AND/OR IMPLIED, INCLUDING ANY WARRANTIES OF MERCHANTABILITY OR FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE OR USE, INCLUDING THE INDICES, INDEX DATA AND ANY INFORMATION INCLUDED IN, RELATED TO, OR DERIVED THEREFROM (“INDEX DATA”). ICE DATA AND ITS SUPPLIERS SHALL NOT BE SUBJECT TO ANY DAMAGES OR LIABILITY WITH RESPECT TO THE ADEQUACY, ACCURACY, TIMELINESS OR COMPLETENESS OF THE INDICES AND THE INDEX DATA, WHICH ARE PROVIDED ON AN “AS IS” BASIS AND YOUR USE IS AT YOUR OWN RISK.
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ICE DATA AND ITS SUPPLIERS DISCLAIM ANY AND ALL WARRANTIES AND REPRESENTATIONS, EXPRESS AND/OR IMPLIED, INCLUDING ANY WARRANTIES OF MERCHANTABILITY OR FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE OR USE, INCLUDING THE INDICES, INDEX DATA AND ANY INFORMATION INCLUDED IN, RELATED TO, OR DERIVED THEREFROM (“INDEX DATA”). ICE DATA AND ITS SUPPLIERS SHALL NOT BE SUBJECT TO ANY DAMAGES OR LIABILITY WITH RESPECT TO THE ADEQUACY, ACCURACY, TIMELINESS OR COMPLETENESS OF THE INDICES AND THE INDEX DATA, WHICH ARE PROVIDED ON AN “AS IS” BASIS AND YOUR USE IS AT YOUR OWN RISK.
Objetivo
O Fundo It Now NYSE FANG+™Fundo de Índice tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do NYSE FANG+™, índice calculado pela ICE Data Indices, LLC, projetado para representar um recorte dos setores de tecnologia e consumo, sendo composto pelas ações e American Depositary Receipts (“ADRs”) mais negociadas e com característica de alto crescimento do setor de tecnologia e/ou que utilizem tecnologia para desenvolver as suas atividades, através de uma ponderação igualitária de cada constituinte em cada evento de rebalanceamento
São elegíveis para inclusão na carteira do Índice as ações que atenderem aos seguintes critérios: ações ordinárias e ADRs que atenderem os seguintes critérios: (i) sejam classificados como “Consumer Discretionary” ou “Technology” pela ICE Data, de acordo com sua metodologia (ii) sejam listados na NYSE, NASDAQ e NYSE American, (iii) possuam capitalização de mercado (incluindo todas as classes de ações) de pelo menos USD 5 bilhões, (iv) possuam valor médio negociado diário (ADTV/Turnover) de pelo menos USD 50 milhões.
Política de Investimento
A carteira do FUNDO poderá incluir (a) ações de companhias estrangeiras negociadas no mercado internacional que sejam componentes do Índice, (b) Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”) negociados no mercado nacional lastreados nas ações descritas no item (a); (c) BDRs lastreados em cotas de fundos de índice estrangeiro que sigam o Índice; (d) cotas de fundo de índice estrangeiro que sigam o Índice, (e) posições compradas nos mercados futuros, no Brasil e no exterior, do Índice, a fim de refletir sua variação e rentabilidade; (f) posições compradas no mercado futuro de dólar, a fim de proteger o risco de descolamento (erro de aderência) decorrente da exposição cambial gerada pelas posições mantidas nos mercados futuros do índice NYSE FANG+™, no Brasil e no exterior, assim como pelas posições em dinheiro, renda fixa local, fundos de investimento e contas a receber em reais; (g) Investimentos Permitidos, (h) Receitas acumuladas e não distribuídas e (i) dinheiro, observados os limites de diversificação e de composição da carteira do FUNDO detalhados no regulamento do fundo.
Características
*Ticker não considera variação cambial. Para converter em reais, considerar o ticker BMFXTWO (taxa de câmbio referencial para 2 dias divulgada pela B3).
Público Alvo
O FUNDO, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, é destinado a investidores em geral, incluindo, sem limitação, pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento, EFPC, RPPS, EAPC e Seguradoras, que (a) estejam legalmente habilitados a adquirir cotas do FUNDO, (b) aceitem todos os riscos inerentes ao investimento no FUNDO, e (c) busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo do FUNDO e sua política de investimento. Caso o investimento no FUNDO seja realizado por investidor não residente, este investidor deverá avaliar a adequação da aquisição das cotas do FUNDO à legislação aplicável em sua jurisdição.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário Limite para Aplicação e Resgate
Conforme determinado pela B3.
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 100.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate
Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma "cesta de integralização ou resgate" equivale a um lote mínimo de cotas. As Cestas de integralização e resgate são compostas por Valores em moeda corrente nacional equivalente a um lote de cotas ou múltiplos de lotes de cotas.
Horário Limite para Solicitação de Integralização
Até 14 (quatorze) horas (horário de São Paulo). Fundo estará fechado para integralização nos dias em que não houver pregão na B3 ou na bolsa no exterior em que as cotas do Fundo de Índice Estrangeiro são negociadas.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até 14 (quatorze) horas (horário de São Paulo). O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário "Solicitação de Resgate de cotistas e declaração de isenção" e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do horário limite para resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada. Fundo estará fechado para resgate nos dias em que não houver pregão na B3 ou na bolsa no exterior em que as cotas do Fundo de Índice Estrangeiro são negociadas.
Cota de Aplicação
D0 Fechamento.
Cota de Resgate
DO Fechamento. O resgate deverá ser liquidado em até 3 dias úteis locais e no exterior do recebimento da ordem de resgate.
Apresentação
O Índice NYSE FANG+™ pertence a ICE Data e foi projetado para representar um recorte dos setores de tecnologia e consumo, sendo composto pelas ações e American Depositary Receipts (“ADRs”) mais negociadas e com característica de alto crescimento do setor de tecnologia e/ou que utilizem tecnologia para desenvolver as suas atividades, através de uma ponderação igualitária de cada constituinte em cada evento de rebalanceamento.
Ações Elegíveis para o índice
São elegíveis para inclusão na carteira do Índice as ações que atenderem aos seguintes critérios: ações ordinárias e ADRs que atenderem os seguintes critérios: (i) sejam classificados como “Consumer Discretionary” ou “Technology” pela ICE Data, de acordo com sua metodologia (ii) sejam listados na NYSE, NASDAQ e NYSE American, (iii) possuam capitalização de mercado (incluindo todas as classes de ações) de pelo menos USD 5 bilhões, (iv) possuam valor médio negociado diário (ADTV/Turnover) de pelo menos USD 50 milhões.O índice S&P500 adota as regras de ponderação por capitalização de mercado e ajustado pela flutuação, onde o peso de cada ação no índice é equivalente à parcela de seu valor de mercado (considerado apenas o free float — ativos disponíveis aos investidores e não os que compõem, por exemplo, o controle acionário - multiplicado pelo preço da ação no dia) dividido pela somatória do valor de mercado de todas as 500 ações que compõem o índice. Para maiores detalhes sobre a ponderação dos ativos que compõem o Índice, consulte a metodologia do índice.
Critérios de Inclusão de Ações no índice
O número de constituintes que compõem o Índice é variável, com uma restrição mínima de 10 constituintes. A composição do índice é revista trimestralmente após o fechamento do mercado, nas datas definidas pela ICE Data. O objetivo geral dos rebalanceamentos trimestrais é garantir a seleção e ponderação dos constituintes do Índice que mais se aproximem do objetivo de representar o segmento de tecnologia e consumo, através dos nomes mais negociados, com característica de alto crescimento.
A inclusão de novos constituintes no Índice ocorrerá tipicamente em uma das revisões trimestrais descritas acima. Exclusões ocorrerão nas revisões trimestrais, sendo que exceções poderão ocorrer resultantes de eventos corporativos que afetam os constituintes do Índice. No caso de algum evento corporativo afetar um ou mais constituintes, a ICE Data informará ao mercado o tratamento que será dado.
Metodologia do calculo do índice
O Índice adota como regra de ponderação dos constituintes o critério de pesos iguais, utilizando preços e capitalização de mercado do fechamento trimestrais. Para maiores detalhes sobre a ponderação dos ativos que compõem o Índice, consulte a metodologia da matemática dos índices do provedor disponível na página https://www.theice.com/market-data/indices.
DISCLAIMER DO PROVEDOR DO ÍNDICE
A fonte ICE Data Indices, LLC, é usada com permissão. “NYSE FANG+™” é um serviço/marca registrada da ICE Data Indices, LLC ou de suas empresas associadas e foi licenciada, junto com o NYSE FANG+™ Index (“Índice”) para uso pelo Itaú Unibanco S.A. em conexão com IT NOW NYSE FANG+™ FUNDO DE ÍNDICE (o “Produto”). Nem o Itaú Unibanco S.A., o ADMINISTRADOR, o GESTOR ou o Produto, conforme aplicável, são patrocinados, endossados, vendidos ou promovidos pela ICE Data Indices, LLC, suas empresas associadas ou seus Fornecedores Terceirizados (“ICE Data e seus Fornecedores”). ICE Data e seus Fornecedores não fazem representações ou garantias quanto à conveniência de investir em valores mobiliários em geral, no Produto em particular, no ADMINISTRADOR, no GESTOR ou na capacidade do Índice de acompanhar o desempenho geral do mercado. A única relação da ICE Data com o Itaú Unibanco S.A. é o licenciamento de certas marcas e nomes comerciais e o Índice ou seus componentes. O Índice é determinado, composto e calculado pela ICE Data independentemente do Itaú Unibanco S.A. ou do Produto ou de seus detentores. A ICE Data não tem obrigação de levar em consideração as necessidades do Itaú Unibanco S.A. ou dos detentores do Produto ao determinar, compor ou calcular o Índice. A ICE Data não é responsável e não participou na determinação do momento adequado, preços ou quantidades do Produto a ser emitido ou na determinação ou cálculo da equação pela qual o Produto deve ser precificado, vendido, comprado ou resgatado. Exceto para determinados serviços de cálculo de índice customizados, todas as informações fornecidas pela ICE Data são de natureza geral e não adaptadas às necessidades específicas do Itaú Unibanco S.A. ou de qualquer outra pessoa, entidade ou grupo de pessoas. A ICE Data não tem nenhuma obrigação ou responsabilidade em relação à administração, marketing ou comercialização do Produto. A ICE Data não é um consultor de investimentos. A inclusão de um título dentro de um índice não é uma recomendação da ICE Data para comprar, vender ou manter tal título, nem é considerada um conselho de investimento. A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES REJEITAM QUAISQUER E TODAS AS GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES, EXPRESSAS E/OU IMPLICITAS, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO À UM DETERMINADO PROPÓSITO OU USO, INCLUINDO OS ÍNDICES, DADOS DE ÍNDICES E QUAISQUER INFOMAÇÕES, INCLUIDAS, RELACIONADAS OU DERIVADAS DELES (“DADOS DE ÍNDICE”). A ICE DATA E SEUS FORNECEDORES NÃO ESTARÃO SUJEITAS À QUAISQUER DANOS OU RESPONSIBILIDADE COM RELAÇÃO Á ADEQUAÇÃO, PRECISÃO, PONTUALIDADE OU INTEGRALIDADE DOS ÍNDICES E DADOS DO ÍNDICE, QUE SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÁ” E SEU USO É A SEU PRÓPRIO RISCO.
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ICE DATA AND ITS SUPPLIERS DISCLAIM ANY AND ALL WARRANTIES AND REPRESENTATIONS, EXPRESS AND/OR IMPLIED, INCLUDING ANY WARRANTIES OF MERCHANTABILITY OR FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE OR USE, INCLUDING THE INDICES, INDEX DATA AND ANY INFORMATION INCLUDED IN, RELATED TO, OR DERIVED THEREFROM (“INDEX DATA”). ICE DATA AND ITS SUPPLIERS SHALL NOT BE SUBJECT TO ANY DAMAGES OR LIABILITY WITH RESPECT TO THE ADEQUACY, ACCURACY, TIMELINESS OR COMPLETENESS OF THE INDICES AND THE INDEX DATA, WHICH ARE PROVIDED ON AN “AS IS” BASIS AND YOUR USE IS AT YOUR OWN RISK.
Data | Patrimônio Líquido (R$) | Cota (R$) | Cotação do Fundo em Bolsa | Índice | Ágio/Deságio Cotações(%)¹ | Ágio/Deságio Vlr. Patrimonial (%)² | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Médio | Fech. | Médio | Fech. | Médio | Fech. | Médio | Fech. | |||
06/07/2022 | 55.100.373,33 | 36,7335 | 36,55 | 36,77 | 0 | 28.114,6 | 3.654,0000 | -0,8692 | -0,0049 | 0,0009 |
05/07/2022 | 54.854.646,75 | 36,5697 | 35,93 | 36,53 | 0 | 27.987,11 | 3.592,0000 | -0,8694 | -0,0174 | -0,0010 |
01/07/2022 | 52.318.180,32 | 34,8787 | 34,9 | 35,03 | 0 | 26.690,95 | 3.489,0000 | -0,8687 | 0,0006 | 0,0043 |
30/06/2022 | 50.978.378,12 | 33,9855 | 34,06 | 34,13 | 0 | 26.007,3 | 3.405,0000 | -0,8687 | 0,0021 | 0,0042 |
29/06/2022 | 51.907.061,13 | 34,6047 | 34,53 | 34,49 | 0 | 26.481,31 | 3.452,0000 | -0,8697 | -0,0021 | -0,0033 |
28/06/2022 | 52.701.389,26 | 35,1342 | 35,94 | 35,21 | 0 | 26.884,89 | 3.593,0000 | -0,8690 | 0,0229 | 0,0021 |
27/06/2022 | 54.274.001,59 | 36,1826 | 36,19 | 36,22 | 0 | 27.688,97 | 3.618,0000 | -0,8691 | 0,0002 | 0,0010 |
24/06/2022 | 54.896.546,94 | 36,5976 | 36,25 | 36,58 | 0 | 28.005,49 | 3.624,0000 | -0,8693 | -0,0095 | -0,0004 |
23/06/2022 | 52.186.849,04 | 34,7912 | 34,35 | 34,75 | 0 | 26.620,62 | 3.434,0000 | -0,8694 | -0,0126 | -0,0011 |
22/06/2022 | 50.524.231,01 | 33,6828 | 33,93 | 33,83 | 0 | 25.771,81 | 3.392,0000 | -0,8687 | 0,0073 | 0,0043 |
21/06/2022 | 50.501.850,24 | 33,6679 | 33,85 | 33,79 | 0 | 25.759,88 | 3.384,0000 | -0,8688 | 0,0054 | 0,0036 |
17/06/2022 | 48.969.803,09 | 32,6465 | 32,79 | 32,75 | 0 | 24.976,57 | 3.278,0000 | -0,8688 | 0,0043 | 0,0031 |
15/06/2022 | 50.034.663,95 | 33,3564 | 33,21 | 33,29 | 0 | 25.520,27 | 3.320,0000 | -0,8695 | -0,0043 | -0,0019 |
14/06/2022 | 49.086.206,94 | 32,7241 | 32,62 | 32,67 | 0 | 25.033,42 | 3.261,0000 | -0,8694 | -0,0031 | -0,0016 |
13/06/2022 | 47.788.839,24 | 31,8592 | 32,18 | 31,93 | 0 | 24.371,02 | 3.217,0000 | -0,8689 | 0,0100 | 0,0022 |
10/06/2022 | 49.851.818,66 | 33,2345 | 33,51 | 33,34 | 0 | 25.426,24 | 3.350,0000 | -0,8688 | 0,0082 | 0,0031 |
09/06/2022 | 50.838.383,40 | 33,8922 | 34,85 | 34,02 | 0 | 25.930,39 | 3.484,0000 | -0,8688 | 0,0282 | 0,0037 |
08/06/2022 | 52.936.065,54 | 35,2907 | 35,23 | 35,14 | 0 | 27.000,88 | 3.522,0000 | -0,8698 | -0,0017 | -0,0042 |
07/06/2022 | 51.832.626,66 | 34,5550 | 34,24 | 34,31 | 0 | 26.437,03 | 3.423,0000 | -0,8702 | -0,0091 | -0,0070 |
06/06/2022 | 50.361.334,73 | 33,5742 | 33,61 | 33,58 | 0 | 25.686,59 | 3.360,0000 | -0,8692 | 0,0010 | 0,0001 |
(1) Valor percentual do ágio ou deságio com que o fundo foi negociado com relação ao valor médio do índice subjacente.
(2) Valor percentual do ágio ou deságio com que o fundo foi negociado com relação ao valor teórico de sua carteira.
Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).
Data | Volume de cotas do ETF negociadas na B3 (R$) | Volume de ações listadas no índice negociadas na B3 (R$) | Relação do volume negociado do ETF vs índice (%) |
---|---|---|---|
06/07/2022 | 77.563,56 | 0,00 | |
05/07/2022 | 294.802,13 | 0,00 | |
01/07/2022 | 51.383,55 | 0,00 | |
30/06/2022 | 88.905,26 | 0,00 | |
29/06/2022 | 153.557,49 | 0,00 | |
28/06/2022 | 251.506,65 | 0,00 | |
27/06/2022 | 311.946,48 | 0,00 | |
24/06/2022 | 557.731,05 | 0,00 | |
23/06/2022 | 69.078,57 | 0,00 | |
22/06/2022 | 156.358,98 | 0,00 | |
21/06/2022 | 205.762,21 | 0,00 | |
17/06/2022 | 58.929,90 | 0,00 | |
15/06/2022 | 168.397,39 | 0,00 | |
14/06/2022 | 100.002,41 | 0,00 | |
13/06/2022 | 231.093,31 | 0,00 | |
10/06/2022 | 254.717,56 | 0,00 | |
09/06/2022 | 58.096,29 | 0,00 | |
08/06/2022 | 123.794,30 | 0,00 | |
07/06/2022 | 189.422,88 | 0,00 | |
06/06/2022 | 217.418,16 | 0,00 |
Descrição | Valor(R$) | Participação(%) |
---|---|---|
PATRIMONIO LIQUIDO | 55.100.373,33 | 100,00 |
RENDA VARIAVEL | 55.006.485,33 | 100,54 |
EXIGIVEL/DISPONIVEL | - 300.971,18 | -0,54 |
ACOES A VISTA | 55.006.485,33 | 100,54 |
CAIXA | 14.617,27 | 0,02 |
VALORES A PAGAR | - 329.672,81 | -0,59 |
VALORES A RECEBER | 14.084,36 | 0,02 |
Esta tabela considera as variações na participação de cada um dos papéis na composição total do índice, apurados para a abertura do dia.
Descrição | Valor (R$) | Participação (%) |
---|---|---|
PATRIMONIO LIQUIDO | 55.100.373,33 | 100,00 |
RENDA VARIAVEL | 55.006.485,33 | 100,54 |
EXIGIVEL/DISPONIVEL | - 300.971,18 | -0,54 |
Esta tabela considera as variações na participação de cada um dos papéis na composição total do índice, apuradas para a abertura do dia.
Código | Papel | Tipo | Quantidade Teórica | Participação (%) |
---|---|---|---|---|
TSLA US | Tesla | ON NM | 16.957,16 | 11,44 |
AAPL US | APPLE | ON NM | 93.626,31 | 10,27 |
BABA US | Alibaba Group Holdin | ON NM | 141.762,17 | 10,19 |
FB US | META PLATFORMS A | ON NM | 70.917,1 | 9,97 |
NVDA US | NVIDIA | ON NM | 58.038,19 | 9,91 |
MSFT US | MICROSOFT CORP | ON NM | 51.102,89 | 9,89 |
GOOGL US | ALPHABET A | ON NM | 5.639,22 | 9,87 |
AMZN US | AMAZON.COM | ON NM | 4.760,55 | 9,77 |
NFLX US | NETFLIX | ON NM | 40.338,52 | 9,49 |
BIDU US | Baidu Inc. | ON NM | 103.011,56 | 9,14 |
Composição do índice com defasagem de 3 meses.
Papel | Valor (R$) | Participação (%) |
---|---|---|
BABA US | 112.483,94 | 11,03 |
BIDU US | 82.245,28 | 10,36 |
AAPL US | 87.415,31 | 10,10 |
TSLA US | 17.685,24 | 10,10 |
AMZN US | 108.269,23 | 10,03 |
MSFT US | 46.437,94 | 9,97 |
NFLX US | 65.525,37 | 9,94 |
GOOGL US | 5.366,80 | 9,93 |
META US | 70.235,48 | 9,64 |
NVDA US | 72.420,39 | 8,85 |
Nome | Valor (R$) | Participação (%) |
---|---|---|
Serviços de Telecomunicações | 141.127,65 | 29,52 |
Tecnologia da Informação | 206.273,64 | 28,93 |
Internet | 112.483,94 | 11,03 |
Internet | 82.245,28 | 10,36 |
Outros | 17.685,24 | 10,10 |
Consumo Cíclico | 108.269,23 | 10,03 |
Segmentação de Cotistas | Participação (%) |
---|---|
Pessoas fisicas residentes ou domiciliadas no Brasil | 75,52 |
Pessoas juridicas nao financeiras constituidas no Brasil | 18,03 |
Investidores estrangeiros | 5,78 |
Investidores institucionais domesticos | 0,67 |
Relação dos Clientes Possuidores de mais de 5% das Cotas em Mercado | Participação (%) |
---|---|
CLIENTE 2 | 6,66 |
CLIENTE 1 | 6,00 |
Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).
Data | Tipo Operação | Valor Operação (R$) | Patrimônio Líquido (R$) | % sobre o Patrimônio Líquido do Dia |
---|
Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).
Código | Ativo | Quantidade | Valor de Abertura (R$) | Participação no total da Cesta (%) |
---|
O valor de fechamento corresponde a cotação de D-1 dos respectivos papéis corrigidos por proventos.
Data | Valor de Ajuste de Integralização. |
---|
Os valores positivos indicam ajustes a serem pagos pelo Investidor ao Fundo (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores negativos indicam ajustes a serem pagos pelo Fundo ao Investidor (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores de ajustes e taxa calculados para a data corrente constituem estimativas para integralização e resgates de cotas. Os valores que serão efetivamente cobrados dos investidores serão confirmados em D+1 da data de solicitação.
Código | Ativo | Quantidade | Valor de Abertura (R$) | Participação no Total da Cesta (%) |
---|---|---|---|---|
BABA US | Alibaba Group Holdin ON NM | 623 | 403.752,17 | 11,03 |
BIDU US | Baidu Inc. ON NM | 455 | 378.627,29 | 10,36 |
AAPL US | APPLE ON NM | 484 | 369.624,93 | 10,10 |
TSLA US | Tesla ON NM | 98 | 369.660,32 | 10,10 |
AMZN US | AMAZON.COM ON NM | 600 | 367.385,88 | 10,03 |
MSFT US | MICROSOFT CORP ON NM | 257 | 364.431,95 | 9,97 |
NFLX US | NETFLIX ON NM | 363 | 364.011,10 | 9,94 |
GOOGL US | ALPHABET A ON NM | 30 | 366.618,73 | 9,93 |
META US | META PLATFORMS A ON NM | 389 | 352.959,69 | 9,64 |
NVDA US | NVIDIA ON NM | 401 | 323.718,42 | 8,85 |
O valor de fechamento corresponde a cotação de D-1 dos respectivos papéis corrigidos por proventos.
Data | Valor de Ajuste de Resgate (R$) |
---|---|
06/07/2022 | - 12.567,74 |
Os valores positivos indicam ajustes a serem pagos pelo Investidor ao Fundo (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores negativos indicam ajustes a serem pagos pelo Fundo ao Investidor (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.
Os valores de ajustes e taxa calculados para a data corrente constituem estimativas para integralização e resgates de cotas. Os valores que serão efetivamente cobrados dos investidores serão confirmados em D+1 da data de solicitação.
Alienação de Cotas em Bolsa de Valores
IR - Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
---|---|---|
Pessoa Física | 15 | Auto recolhimento pelo investidor |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Auto recolhimento pelo Investidor |
Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
INR 4373 Não Paraíso Fiscal | Isento | N/A |
INR 4373 Paraíso Fiscal | 15 | Custodiante do INR |
Observações:
1 - A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 - O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 - Não há incidência do Come-Cotas.
Resgate de Cotas
IR - Alíquota % | Responsável Recolhimento | |
---|---|---|
Pessoa Física | 15 | Administrador do ETF |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | O ganho de capital será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real |
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15 | Administrador do ETF |
Fundo Local com carteira isenta | Isento | N/A |
INR 4373 Não Paraíso Fiscal | 10 | Custodiante do INR |
INR 4373 Paraíso Fiscal | 15 | Custodiante do INR |
Observações:
1 - A Tabela acima resume as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensa a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
2 - O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
3 - Não há incidência do Come-Cotas.
4 - Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
Taxas e despesas
Taxa de Administração: 0,25% ao ano
Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Na integralização e no resgate de cotas também será cobrada do investidor taxa de ingresso e saída, respectivamente. Estas taxas repassam ao investidor solicitante da aplicação/resgate os custos decorrentes da criação ou destruição, respectivamente, da cesta. Segue abaixo a descrição da fórmula para a taxa de entrada e saída. Os valores das taxas são informados diariamente no site na seção de cestas do produto.
Taxa de Entrada = diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo fundo + despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos.
Taxa de Saída = diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo fundo + despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.
Outras Despesas que incorrem na negociação de um ETF It Now na B3:
Na negociação de cotas de um ETF ItNow são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF It Now em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
• Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
• Taxa de custódia – corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
• Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
• Taxa de custódia – B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.
O investidor deve ler atentamente as informações constantes nos documentos, especialmente o Regulamento e a instrução CVM nº 359 antes de decidir pelo investimento em cotas.