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IRFM11

ETF de renda fixa composto por uma seleção de Títulos pré-fixados do Tesouro.

Acesso a juros pré-fixados, de forma simples e eficiente 

Diversifique a sua carteira de renda fixa com o IRFM11. 

assista o vídeo no YouTube
Imagem com o texto "IFRM11 índice IRF-M P2"

.

.

Investindo em renda fixa

Você sabe a diferença entre juros reais e nominais? Confira o infográfico que preparamos para você.

Tempo de leitura: 2 mins

saiba mais
Imagem com o texto Ta díficil investir em Renda fixa?

IRFM11 em menos de 1 minuto

 

Eficiência

Você investe em vários títulos do Tesouro de uma só vez

Taxa de administração

0,20% a.a.

Aplicação mínima

Comece a investir com menos de R$100,00

Imposto de Renda

15% de IR sobre o ganho de capital para qualquer período de investimento, sem IOF e come cotas

Perguntas frequentes

 

O IRF-M P2 é um índice calculado pela Anbima, composto por títulos do Tesouro pré-fixados (aqueles com taxa de retorno definida no momento da compra), como a LTN e a NTN-F. O IRF-M P2 é uma variação do índice IRFM, mas com um controle adicional para que o prazo médio da carteira seja sempre igual ou superior a dois anos (720 dias). O peso de cada título é definido pelo volume de cada ativo disponível no mercado e o índice é rebalanceado mensalmente. Você pode conhecer mais e conferir informações da carteira no site da Anbima. Investindo no ETF IRFM11, você tem acesso aos títulos que compõem o IRF-M P2.

O IRFM11 é um fundo indicado para qualquer tipo de investidor que deseja ter acesso a juros pré-fixados, de forma simples e eficiente. Além disso, não há a preocupação em selecionar cada título de forma individual ou reinvestir os cupons.

Como o ETF IRFM11 é negociado em bolsa, investidores podem adquirir no mínimo uma cota de fundo através de qualquer corretora de investimentos. Basta procurar IRFM11 em seu home broker. Como este é um fundo negociado em bolsa, o investidor pode vender suas cotas a qualquer momento e não existe tempo mínimo de investimento.

O risco está relacionado à variação de preço dos títulos públicos pré-fixados que compõe o índice IRF-M P2. A variação de preços dos ativos está vinculada à expectativa do mercado quanto a taxa de juros no longo prazo.

As cotas do ETF IRFM11 negociadas na bolsa são tributadas em 15% sobre o ganho de capital, apurado pela diferença entre os valores de venda e de aquisição da cota. Não há incidência de IOF e come-cotas.

Procure por IRFM11 na sua corretora!

Simples e fácil. Invista na sua corretora como se fosse uma ação

Itaú Corretora

Perfil do produto

Lâmina do fundo

Objetivo 

O Fundo IT Now IRFM P2 Fundo de Índice tem como objetivo refletir a performance, antes das taxas e despesas, do IRFM P2, índice calculado pela Anbima, formado por uma carteira teórica composta por títulos públicos (LTN e NTN-F). A LTN (Letra do Tesouro Nacional) é um título prefixado, ofertado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e sua rentabilidade é definida no momento da compra, desde que o investidor permaneça com ele até o seu vencimento. A NTN-F (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais) é um título prefixado, ofertado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, com rentabilidade pactuada no momento da compra por sua taxa interna de retorno (TIR).

 

Política de Investimento

Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Títulos do Índice (IRFM P2), em qualquer proporção, e em posições compradas no mercado futuro do Índice, de forma a refletir a performance do IRFM P2. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá investir em outros ativos financeiros, desde que estes constituam Investimentos Permitidos, conforme disposto no Regulamento.

 

Características

  • Data de início: 23/09/2019
  • Benchmark: IRF-M P2
  • Taxa de Administração: 0,20% ao ano
  • Moeda: R$
  • Administrador: Itaú Unibanco S.A.
  • Gestor: Itaú Unibanco S.A.
  • Custodiante: Itaú Unibanco S.A
  • Código de Negociação: IRFM11
  • Código Cota Patrimonial Bloomberg: BZRFIRP2 Index
  • Código ISIN do Fundo: BRIRFMCTF009
  • Código Bloomberg do Benchmark: -

 

Público Alvo

É um fundo indicado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento no fundo e busquem rentabilidade de acordo com o objetivo do produto.

 

Regras de movimentação

Mercado Secundário

 

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.  

Horário Limite para Aplicação e Resgate

Conforme determinado pela B3. 

 

Mercado Primário

 

Valores para Aplicação e Resgate

É possível realizar investimento em lotes a partir de 800.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 800.000 cotas.

Forma de Aplicação e Resgate

Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por títulos do IRFM P2, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).

 

Horário Limite para Solicitação de Integralização

Até às 15 horas. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário "Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção" e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.

 

Horário Limite para Solicitação de Resgate

Até às 15 horas. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário "Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção" e fornecer ao respectivo Agente Autorizado os documentos necessários para verificação do Administrador, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido do resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.

 

Cota de Aplicação

D0 Fechamento.

Cota de Resgate

D0 fechamento. O resgate deverá ser liquidado em até 1 dia útil do recebimento da ordem de resgate, com base no valor patrimonial da cota apurado do fechamento do dia da solicitação do resgate.

 

 

Índice de referência

 

Apresentação

O índice IRFM P2 pertence à família de índices IMA – Índice de Mercado ANBIMA, uma família de índices que representa a evolução, a preços de mercado, de uma carteira teórica composta por títulos públicos federais.

Com o objetivo de atender às necessidades dos diversos tipos de investidores e das suas respectivas carteiras, o IMA é atualmente subdividido em quatro subíndices, de acordo, com os indexadores dos títulos – prefixados, indexados ao IPCA, indexados ao IGP-M e pós-fixados (taxa Selic).

O índice IRFM P2, subíndice do IMA, tem sua carteira composta por títulos públicos LTNs e NTN-Fs, que são títulos com rentabilidade pactuada no momento da compra por uma taxa de juros prefixada.

 

Títulos Elegíveis para o Índice

O IRF-M P2, pertence à família de índices IMA – Índice de Mercado ANBIMA, que representam a dívida pública por meio dos preços a mercado de uma carteira de títulos públicos federais. O IRF-M P2 é um subíndice do IMA, com carteira teórica composta por títulos públicos prefixados (LTN e NTN-F).

A LTN (Letra do Tesouro Nacional) é um título prefixado, ofertado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e sua rentabilidade é definida no momento da compra, desde que o investidor permaneça com ele até o seu vencimento.

A NTN-F (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais) é um título prefixado, ofertado pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, com rentabilidade pactuada no momento da compra por sua taxa interna de retorno (TIR).

A composição da carteira teórica do Índice é revista mensalmente, captando em tais ocasiões as mudanças ocorridas nos estoques de títulos em mercado, de forma a preservar a representatividade do indicador.

Para a determinação das quantidades teóricas, são utilizadas as quantidades em mercado dos 3 (três) dias úteis anteriores à Data de Rebalanceamento da carteira teórica. Tais quantidades são alteradas apenas por meio de operações definitivas, de compra, venda ou troca de títulos, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Embora os títulos vendidos apenas por meio de operações diretas não sejam elegíveis para compor a carteira teórica do Índice, os montantes colocados dessa forma são adicionados à quantidade de títulos utilizada nos cálculos. Além disso, os montantes dos vencimentos que se encontrarem elegíveis, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, também são incluídos nos cálculos.

Em relação à vigência e rebalanceamento da carteira teórica do Índice: (i) o Índice terá a sua composição constante ao longo de cada período de vigência. O período de vigência da carteira teórica será do segundo dia útil do mês ao primeiro dia útil do mês posterior (caso tais datas não sejam dias úteis, as vigências serão ajustadas para o primeiro dia útil posterior); e (ii) o rebalanceamento ocorre após o cálculo do resultado do último dia de vigência das carteiras teóricas.

 

Critérios de Elegibilidade dos Títulos 

Dos títulos públicos precificados pela ANBIMA, não são elegíveis apenas:

1. Títulos com prazo para vencimento inferior a um mês – cujo vencimento se daria ao longo do período de vigência da carteira teórica;

2. Títulos que só tenham sido colocados de maneira direta, sem oferta pública;

3. Títulos com uma única colocação por meio de oferta pública;

4. Novos vencimentos colocados em mercado nos dois últimos dias úteis anteriores à data de rebalanceamento da carteira teórica.

 

Metodologia do Cálculo do Índice

Para o cálculo do Índice é utilizado o método de Laspeyres (ponderando-se os preços dos seus componentes pelas quantidades teóricas do período-base). Assim, variações na composição da carteira teórica não geram impactos na rentabilidade do Índice.

Para se obter o resultado de cada um dos subíndices do IMA, multiplica-se a quantidade teórica de títulos (do período-base) pelos seus respectivos preços (na data de referência), gerando-se assim o número de pontos no índice de cada título. O resultado obtido na soma do número de pontos no índice de todos os seus componentes corresponde ao valor do número-índice. Deve-se observar que tanto os cupons de juros quanto os eventuais resgates ocorridos na data são levados em conta no momento da apuração do valor do Índice. As fórmulas aplicáveis ao cálculo do Índice, inclusive em seu rebalanceamento são disponibilizadas pela ANBIMA na descrição detalhada de sua metodologia.

A ANBIMA recebe da Secretaria do Tesouro Nacional, diariamente, as quantidades em mercado existentes para todos os vencimentos que compõem a carteira teórica do Índice. Na eventualidade de não ser possível o envio tempestivo dos arquivos de quantidades pelos meios estabelecidos em comum acordo entre a STN e a ANBIMA, a ANBIMA calculará o Índices tendo por base as quantidades do último dia disponível, até que o fluxo de informações seja normalizado.

Os preços utilizados para valorização dos títulos da carteira teórica são apurados diariamente pela ANBIMA, com base em coleta realizada junto a uma amostra representativa, composta por bancos, administradoras de recursos e intermediários financeiros atuantes no mercado secundário de títulos públicos. Nessa coleta, busca-se captar o preço justo do papel, ou seja, o valor pelo qual a instituição negociaria o papel, mesmo que no dia não tenha ocorrido nenhum negócio com ele.

São aplicados vários critérios estatísticos com o objetivo de se eliminar preços espúrios e possíveis outliers. A descrição precisa do processo estatístico se encontra no Código de Negociação de Instrumentos Financeiros da ANBIMA, disponível para consulta em seu site http://www.anbima.com.br. Ao final desse processo, uma taxa indicativa média é apurada para cada vencimento. Ocorrendo situação em que não seja possível calcular taxas para qualquer um dos vencimentos que compõem a carteira do Índice, será utilizada a última disponível, apurando-se um novo preço unitário para a data em questão.

A listagem de componentes e quantidades que serão levadas em consideração em cada carteira ao longo dos seus respectivos períodos de vigência é divulgada na parte da manhã com 2 (dois) dias úteis de antecedência em relação à Data de Rebalanceamento.

A listagem com estatísticas relativas aos estoques de títulos públicos em mercado e as suas alterações são divulgadas diariamente na parte da manhã, com defasagem de 01 (um) dia útil.

Os resultados do Índice e as suas estatísticas diárias são divulgados, diariamente, logo após a apuração dos preços de mercado secundário dos seus componentes, que ocorre, normalmente, após à 19h.

Imagem com o texto: Para obter mais informações sobre o índice, clique aqui
Logo B3: Brasil Bolsa Balcão
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Histórico de cotas

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Data Patrimônio Líquido (R$) Cota (R$) Cotação do Fundo em Bolsa Índice Ágio/Deságio Cotações(%)¹ Ágio/Deságio Vlr. Patrimonial (%)²
Médio Fech. Médio Fech. Médio Fech. Médio Fech.
13/05/2022  206.373.315,20 64,4916 64,53 64,5 0 3.246,31 6.452,0000 0,9868 0,0005 0,0001
12/05/2022  206.280.992,00 64,4628 64,45 64,44 0 3.244,82 6.444,0000 0,9859 -0,0001 -0,0003
11/05/2022  206.454.944,00 64,5171 64,51 64,51 0 3.247,53 6.450,0000 0,9864 -0,0001 -0,0001
10/05/2022  206.832.592,00 64,6351 64,63 64,63 0 3.253,44 6.462,0000 0,9865 -0,0000 -0,0000
09/05/2022  206.378.530,55 64,4932 64,53 64,54 0 3.246,27 6.452,0000 0,9881 0,0005 0,0007
06/05/2022  205.943.648,00 64,3573 64,5 64,41 0 3.239,38 6.449,0000 0,9883 0,0022 0,0008
05/05/2022  206.514.992,00 64,5359 64,61 64,56 0 3.248,35 6.460,0000 0,9874 0,0011 0,0003
04/05/2022  207.412.515,20 64,8164 64,77 64,82 0 3.262,44 6.476,0000 0,9868 -0,0007 0,0000
03/05/2022  206.957.737,60 64,6742 64,68 64,69 0 3.255,25 6.467,0000 0,9872 0,0000 0,0002
02/05/2022  206.908.435,20 64,6588 64,71 64,65 0 3.254,44 6.470,0000 0,9865 0,0007 -0,0001
29/04/2022  207.243.424,00 64,7635 64,83 64,82 0 3.259,67 6.482,0000 0,9885 0,0010 0,0008
28/04/2022  207.132.960,00 64,7290 64,77 64,8 0 3.257,9 6.476,0000 0,9890 0,0006 0,0010
27/04/2022  207.056.774,40 64,7052 64,81 64,81 0 3.256,67 6.480,0000 0,9900 0,0016 0,0016
26/04/2022  206.578.057,60 64,5556 64,73 64,69 0 3.249,11 6.472,0000 0,9910 0,0027 0,0020
25/04/2022  206.987.641,60 64,6836 64,78 64,74 0 3.255,51 6.477,0000 0,9886 0,0014 0,0008
22/04/2022  206.381.161,60 64,4941 64,64 64,64 0 3.245,95 6.463,0000 0,9914 0,0022 0,0022
20/04/2022  206.622.944,00 64,5696 64,67 64,65 0 3.249,72 6.466,0000 0,9894 0,0015 0,0012
19/04/2022  206.531.225,60 64,5410 64,59 64,58 0 3.248,24 6.458,0000 0,9881 0,0007 0,0006
18/04/2022  206.499.126,40 64,5309 64,61 64,6 0 3.247,57 6.460,0000 0,9891 0,0012 0,0010
14/04/2022  206.080.134,40 64,4000 64,46 64,47 0 3.240,95 6.445,0000 0,9892 0,0009 0,0010
13/04/2022  206.394.937,60 64,4984 64,56 64,51 0 3.245,87 6.455,0000 0,9874 0,0009 0,0001

(1) Valor percentual do ágio ou deágio com que o fundo foi negociado com relação ao valor médio do índice subjacente.

(2) Valor percentual do ágio ou deágio com que o fundo foi negociado com relação ao valor teórico de sua carteira.

Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (Índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).

Volume negociado

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Data Volume de cotas do ETF negociadas na B3 (R$)
13/05/2022  129.129,06
12/05/2022  97.839,21
11/05/2022  138.717,94
10/05/2022  69.283,41
09/05/2022  37.234,05
06/05/2022  172.871,04
05/05/2022  228.272,71
04/05/2022  35.433,05
03/05/2022  135.587,83
02/05/2022  44.003,62
29/04/2022  113.002,79
28/04/2022  27.916,81
27/04/2022  196.635,61
26/04/2022  31.721,73
25/04/2022  398.305,87
22/04/2022  311.988,73
20/04/2022  28.150.701,81
19/04/2022  61.625,57
18/04/2022  44.388,89
14/04/2022  455.012,31
13/04/2022  79.348,96

Rentabilidade

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horizontalBar bottom
Rentabilidade ETF Índice
Mês -0.42 -0.41
Mês anterior -0.222 -0.199
Semestre 0.56 0.657
Ano 0.56 0.657
12 meses 0.663 0.923
24 meses 2.013 2.54
Desde o ínicio 6.252 6.968
Patrimônio Líquido: R$  204.264.892,93

(1) Rentabilidades liquidas de taxas e encargos. Para saber mais sobre taxas e despesas, acesse a seção Taxas e Despesas deste produto. Rentabilidade acumulada no período definido.

(2) Média mensal calculada com base na média aritmética da soma do património líquido apurado no último dia útil de cada mês, nos últimos três anos ou desde a constituição do fundo, se mais recente.

Aderência do fundo

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Período Rentabilidade (1) Erro de Aderência (3)
Índice It Now ETF It Now ETF
No Ano  0,66  0,56  0,22
12 Meses  0,92  0,66  0,18
36 Meses
60 Meses
Desde o início  6,97  6,25  0,77
Patrimônio Líquido (2): R$  204.264.892,93

(1) Rentabilidades liquidas de taxas e encargos. Para saber mais sobre taxas e despesas, acesse a seção Taxas e Despesas deste produto. Rentabilidade acumulada no período definido.

(2) Média mensal calculada com base na média aritmética da soma do património líquido apurado no último dia útil de cada mês, nos últimos três anos ou desde a constituição do fundo, se mais recente.

(3) Erro de aderência anualizado, calculado no período definido.

Prazo médio

749 dias

*Para consulta do Prazo Médio de Repactuação (PMR) no terminal Bloomberg utilize o ticker: IUMCIRFM INDEX

Sintético

Descrição Valor(R$) Participação(%)
PATRIMONIO LIQUIDO  206.373.315,20 100,00
RENDA FIXA  206.351.953,02 99,98
EXIGIVEL/DISPONIVEL  21.362,29 0,01
PUBLICO  206.351.953,02 99,98
CAIXA  30.971,50 0,01
VALORES A PAGAR - 37.290,61 -0,01
VALORES A RECEBER  27.681,40 0,01

Esta tabela considera as variações na participação de cada um dos papéis na composição total do índice, apuradas para a abertura do dia.

Analítico

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Descrição Valor (R$) Participação (%)
PATRIMONIO LIQUIDO  206.373.315,20 100,00
RENDA FIXA  206.351.953,02 99,98
EXIGIVEL/DISPONIVEL  21.362,29 0,01

Esta tabela considera as variações na participação de cada um dos papéis na composição total do índice, apuradas para a abertura do dia.

Composição do índice

Título Data de Vencimento Quantidade Teórica Participação (%)
LTN 01/01/2024 0,75 18,96
LTN 01/07/2023 0,53 14,20
LTN 01/01/2023 0,39 11,20
NTN-F 01/01/2023 0,33 10,41
NTN-F 01/01/2027 0,29 8,67
NTN-F 01/01/2025 0,28 8,48
LTN 01/07/2024 0,25 5,96
NTN-F 01/01/2029 0,18 5,38
LTN 01/01/2025 0,22 5,08
LTN 01/07/2025 0,17 3,78
NTN-F 01/01/2031 0,1 2,93
LTN 01/04/2024 0,1 2,44
LTN 01/10/2022 0,04 1,37
LTN 01/04/2023 0,02 0,67
NTN-F 01/01/2033 0,01 0,39

Composição do índice com defasagem de 3 meses.

Ativos de maior peso

doughnut bottom
Título Data de vencimento Participação (%)
LTN 01/01/2024 18,96
LTN 01/07/2023 14,20
LTN 01/01/2023 11,20
NTN-F 01/01/2023 10,41
NTN-F 01/01/2027 8,67
NTN-F 01/01/2025 8,48
LTN 01/07/2024 5,96
NTN-F 01/01/2029 5,38
LTN 01/01/2025 5,08
LTN 01/07/2025 3,78
OTHERS 7,81

Maiores Cotistas

Segmentação de Cotistas Participação (%)
Investidores institucionais domesticos 57,00
Pessoas juridicas nao financeiras constituidas no Brasil 38,36
Pessoas fisicas residentes ou domiciliadas no Brasil 4,34
Investidores estrangeiros 0,30
Relação dos Clientes Possuidores de mais de 5% das Cotas em Mercado Participação (%)
CLIENTE 1 38,50
CLIENTE 2 28,78
CLIENTE 3 18,50
CLIENTE 4 6,54

Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo). 

Emissões e resgates de cotas superiores a 20% do patrimônio líquido do fundo nos últimos 30 dias

Data Tipo Operação Valor Operação (R$) Patrimônio Líquido (R$) % sobre o Patrimônio Líquido do Dia

Informações calculadas com base em dados fornecidos pela B3 (índice) e pelo Itaú Unibanco S/A (Fundo).

Lote de integralização

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Código Ativo Quantidade Valor de Abertura (R$) Participação no total da Cesta (%)
LTN 01/01/2024 11.990  9.787.874,55 18,96
LTN 01/07/2023 8.460  7.326.932,09 14,20
LTN 01/01/2023 6.270  5.783.906,61 11,20
NTN-F 01/01/2023 5.290  5.371.521,85 10,41
NTN-F 01/01/2027 4.710  4.478.754,97 8,67
NTN-F 01/01/2025 4.480  4.380.692,09 8,48
LTN 01/07/2024 3.990  3.079.562,35 5,96
NTN-F 01/01/2029 3.000  2.774.046,04 5,38
LTN 01/01/2025 3.590  2.620.398,79 5,08
LTN 01/07/2025 2.830  1.953.223,14 3,78
NTN-F 01/01/2031 1.670  1.513.390,03 2,93
LTN 01/04/2024 1.590  1.261.207,14 2,44
LTN 01/10/2022 740  704.628,56 1,37
LTN 01/04/2023 390  348.308,56 0,67
NTN-F 01/01/2033 230  204.276,32 0,39

O valor de fechamento corresponde a cotação de D-1 dos respectivos papéis corrigidos por proventos. 

Data Valor de Ajuste de Integralização.
16/05/2022  4.605,71

Os valores positivos indicam ajustes a serem pagos pelo Investidor ao Fundo (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.

Os valores negativos indicam ajustes a serem pagos pelo Fundo ao Investidor (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.

Os valores de ajustes e taxa calculados para a data corrente constituem estimativas para integralização e resgates de cotas. Os valores que serão efetivamente cobrados dos investidores serão confirmados em D+1 da data de solicitação.

Lote de resgate

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Código Ativo Quantidade Valor de Abertura (R$) Participação no Total da Cesta (%)
LTN 01/01/2024 11.990  9.787.874,55 18,96
LTN 01/07/2023 8.460  7.326.932,09 14,20
LTN 01/01/2023 6.270  5.783.906,61 11,20
NTN-F 01/01/2023 5.290  5.371.521,85 10,41
NTN-F 01/01/2027 4.710  4.478.754,97 8,67
NTN-F 01/01/2025 4.480  4.380.692,09 8,48
LTN 01/07/2024 3.990  3.079.562,35 5,96
NTN-F 01/01/2029 3.000  2.774.046,04 5,38
LTN 01/01/2025 3.590  2.620.398,79 5,08
LTN 01/07/2025 2.830  1.953.223,14 3,78
NTN-F 01/01/2031 1.670  1.513.390,03 2,93
LTN 01/04/2024 1.590  1.261.207,14 2,44
LTN 01/10/2022 740  704.628,56 1,37
LTN 01/04/2023 390  348.308,56 0,67
NTN-F 01/01/2033 230  204.276,32 0,39

O valor de fechamento corresponde a cotação de D-1 dos respectivos papéis corrigidos por proventos. 

Data Valor de Ajuste de Resgate (R$)
16/05/2022 - 4.605,71

Os valores positivos indicam ajustes a serem pagos pelo Investidor ao Fundo (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.

Os valores negativos indicam ajustes a serem pagos pelo Fundo ao Investidor (por lote) quando da emissão ou resgate de Cotas.

Os valores de ajustes e taxa calculados para a data corrente constituem estimativas para integralização e resgates de cotas. Os valores que serão efetivamente cobrados dos investidores serão confirmados em D+1 da data de solicitação.

Tributação 

 

Os Cotistas do ETF não devem considerar unicamente os comentários aqui contidos para fins de avaliar o tratamento tributário de seu investimento, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica à qual estarão sujeitos, especialmente quanto a outros tributos eventualmente aplicáveis a esse investimento ou a ganhos porventura auferidos. As informações aqui contidas levam em consideração as previsões de legislação e regulamentação aplicáveis à hipótese vigentes nesta data.

As considerações abaixo têm o propósito de descrever genericamente o tratamento tributário aplicável, sem, portanto, exaurir os potenciais impactos fiscais inerentes ao investimento. O tratamento tributário pode sofrer alterações em função de mudanças futuras na legislação pertinente.

 

TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL À CARTEIRA DO FUNDO

Imposto sobre a Renda:

Os rendimentos e ganhos apurados nas operações da carteira do Fundo são isentos de Imposto sobre a Renda (“IR”).

Imposto sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”):

As operações da carteira do Fundo estão sujeitas à alíquota zero do IOF/Títulos. O Poder Executivo pode majorar, a qualquer tempo, a alíquota do IOF/Títulos até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, relativamente a operações ocorridas após este eventual aumento, exceção feita às operações com derivativos, cuja alíquota pode ser majorada a até 25% (vinte e cinco por cento) para transações realizadas após este eventual aumento.

 

IMPOSTO SOBRE A RENDA APLICÁVEL AOS INVESTIDORES RESIDENTES NO BRASIL

Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos investidores do Fundo estão sujeitos ao IR exclusivamente por ocasião da distribuição de rendimentos, ou do resgate ou alienação das cotas sobre os valores distribuídos ou realizados na alienação. O imposto em questão será retido na fonte (“IRRF”), e recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

Alíquotas aplicáveis

As alíquotas aplicáveis ao IRRF variam conforme o Prazo Médio de Repactuação (“PMR”) da carteira de ativos financeiros, conforme periodicidade e metodologia de cálculo reguladas pela Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016. Assim, (i) a alíquota será de 25% (vinte e cinco por cento) no Fundo com PMR igual ou inferior à 180 (cento e oitenta) dias; (ii) a alíquota será de 20% (vinte por cento) no Fundo cujo PMR seja superior à 180 (cento e oitenta) dias, e igual ou inferior à 720 (setecentos e vinte) dias; e (iii) a alíquota será de 15% (quinze por cento) no Fundo com PMR superior a 720 (setecentos e vinte) dias.

As alíquotas de IRRF supramencionadas estão condicionadas à composição da carteira do Fundo ser formada, ao menos, por 75% (setenta e cinco por cento) dos ativos financeiros que integram o índice de renda fixa de referência. Caso não atendido o requisito de composição de carteira, os cotistas ficarão sujeitos à alíquota de 30% (trinta por cento) para fins do IRRF.

Caso haja alteração do PMR da carteira do Fundo que implique na aplicação de alíquota diversa, conforme faixas acima, a alíquota anterior incidirá sobre o rendimento auferido até o dia imediatamente anterior ao da alteração do PMR, sujeitando-se os rendimentos posteriores à respectiva alíquota do novo PMR. No caso de alienação de cotas no mercado secundário, o PMR considerado para fins de determinação da alíquota do IRRF será determinado conforme a composição da carteira do Fundo na data em que ocorra a alienação.

Base de cálculo

Com relação ao resgate de cotas ou alienação no mercado secundário, a base de cálculo do IRRF será a diferença entre o valor da cota efetivamente utilizado para resgate ou o valor de alienação e o valor de integralização ou de aquisição da cota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e dos custos e despesas incorridos necessários à realização das operações.

No caso de aquisição no mercado secundário, o cotista poderá autorizar a bolsa de valores ou entidade de balcão organizado na qual as cotas sejam negociadas a informar o valor do custo de aquisição ao Administrador. Nas hipóteses em que a aquisição de cotas se der fora do ambiente da bolsa de valores ou mercado de balcão, caberá ao investidor fornecer informações necessárias para a apuração da base de cálculo do IRRF ao Administrador, na condição de responsável tributário, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Na ausência de comprovação do custo de aquisição, o custo será considerado igual a 0 (zero) para fins de apuração da base de cálculo do IRRF.

 

TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AOS INVESTIDORES NÃO RESIDENTES NO BRASIL

Imposto sobre a Renda:

Estão isentos do IRRF os rendimentos, inclusive os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas e aqueles decorrentes das distribuições realizadas pelo Fundo, pagos a investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior que, cumulativamente, investirem no Fundo no Brasil, de acordo com as normas previstas na Resolução nº 4.373, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, em 29 de setembro de 2014 (“Investidor(es) 4.373”) e não sejam residentes em jurisdição de tributação favorecida (“JTF”), conforme adiante definido.

Além dos requisitos acima, para que o Investidor 4.373 faça jus à isenção descrita, o Regulamento do Fundo preverá, em conformidade com a legislação vigente, que a sua carteira PMR superior a 720 (setecentos e vinte) dias.

No caso de não cumprimento do PMR mínimo para isenção, o IRRF será aplicado à alíquota de 15% (quinze por cento) para os Investidores 4.373 não residentes em JTF.

Os Investidores 4.373 residentes em JTF se sujeitam às regras aplicáveis aos residentes no Brasil, cujo tratamento tributário fora acima descrito.

Discussões sobre o Conceito de JTF

Em 4 de junho de 2010 as autoridades fiscais brasileiras publicaram a Instrução Normativa (“IN”) nº. 1.037/10, listando (i) jurisdições ou países considerados como JTF ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade; e (ii) os regimes fiscais considerados privilegiados (“RFP”), cuja definição é trazida pela Lei nº. 11.727, de 23 de junho de 2008.

No dia 12 de dezembro de 2014, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria nº 488/14, reduzindo o conceito de JTF para as localidades que tributam a renda à alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento) - anteriormente considerada 20% (vinte por cento). Entretanto, até o presente momento, a lista da IN nº. 1.037/10 ainda não foi atualizada. Ademais, a Portaria nº. 488/14 não é aplicável aos Investidores 4.373.

Não obstante o entendimento de que a melhor interpretação da legislação atualmente em vigor leva à conclusão de que o conceito de RFP, acima mencionado, seria aplicável somente para fins das regras brasileiras de preços de transferência e subcapitalização, não é possível assegurar que alterações legislativas posteriores, ou mesmo interpretações das autoridades fiscais determinem a aplicação do conceito de RFP, estabelecido na Lei nº. 11.727/08 serão aplicáveis, também para o pagamento de rendimentos ou ganhos de capital associado a Investidores 4.373 que porventura detenham cotas do Fundo.

Dessa forma, é recomendável a consulta aos assessores fiscais particulares no que se refere às consequências das regras previstas na Lei nº. 11.727/08, IN nº. 1.037/10 e Portaria nº. 488/14 caso as autoridades fiscais determinem a aplicação do conceito de RFP no âmbito do IRRF incidente nos pagamentos realizados a Investidores 4.373, considerando que o IRRF nesse caso poderia ser cobrado às alíquotas previstas para os investidores residentes no Brasil.

Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio ("IOF/Câmbio")

Regra geral, as operações de câmbio relacionadas aos investimentos estrangeiros realizados nos mercados financeiro e de capitais de acordo com as normas e condições previstas pela Resolução CMN 4.373, inclusive por meio de operações simultâneas, estão sujeitas à incidência do IOF-Câmbio à alíquota zero no ingresso dos recursos no Brasil e à alíquota zero no retorno dos recursos ao exterior. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Federal, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento.

 

IOF/TÍTULOS APLICÁVEL ÀS NEGOCIAÇÕES DE COTAS DO FUNDO

As negociações de cotas do Fundo em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado são tributadas à alíquota zero do IOF/Títulos. O Poder Executivo pode majorar, a qualquer tempo, a alíquota do IOF/Títulos até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos) ao dia, relativamente a operações ocorridas após este eventual aumento.

Em relação ao mercado primário, o IOF/Títulos incidirá à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela anexa do Decreto nº 6.306/2007, sendo o limite igual a zero após 30 (trinta) dias.

 

Taxas e despesas

 

Taxa de Administração: 0,20% ao ano

Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, honorários e despesas do auditor independente, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.

Consulte as despesas de corretagem e emolumentos ocorridas no último exercício social. 

Outras Despesas que incorrem na negociação de um ETF It Now na B3:

Na negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:

• Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.

• Taxa de custódia — corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.

• Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.

• Taxa de custódia — B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.

ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO A SUA CORRETORA.

 

Documentos

O investidor deve ler atentamente as informações constantes nos documentos, especialmente o Regulamento e a instrução CVM nº 359 antes de decidir pelo investimento em cotas.

Regulamento

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Metodologia do índice

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Contrato de licenciamento do índice

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Formulário de solicitação de integralização/resgate

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Política de distribuição de resultados

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Fatores de Risco

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Convocações de assembléias

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Demonstrações financeiras

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Preço & Yield

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Escritório: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3500 - 4° andar - São Paulo - SP - 04538-132

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